TJ/CE: Plano de saúde nega procedimento cirúrgico à vítima de AVC. Só esta viva, porque irmão efetuo |
Escrito por: Mauricio 22-10-2011 Visto: 822 vezes |
Notícia extraída do site do Tj/CE: Vítima de AVC ganha na Justiça indenização contra plano de saúdeA Unimed Fortaleza deve pagar R$ 30 mil pelos danos morais causados à paciente que teve procedimento cirúrgico negado. A empresa foi condenada também a ressarcir R$ 23.811,67, referentes às despesas pagas pelo irmão da segurada. A decisão foi do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Consta no processo (n° 70932-56.2009.8.06.0001/0) que A.M.G.A. foi internada no Hospital São Mateus, no dia 1° de abril de 2009, com diagnóstico de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ela ficou em observação até o dia 10 do mesmo mês, quando piorou e teve que ser submetida a procedimento cirúrgico. A Unimed Fortaleza negou, justificando que seria necessária a compra de materiais de alto custo, o que não estava previsto na cobertura contratual. O irmão da vítima teve que pagar R$ 23.811,67 pelos materiais. Eles recorreram à Justiça para obter a devolução da quantia e indenização pelos danos morais sofridos. A operadora alegou que o plano contratado não presta serviços de assistência à saúde ilimitada e, portanto, não poderia ser exigido nada além do previsto nas cláusulas. O juiz considerou abusiva a cláusula que nega a compra de materiais, "visto que, sem eles, a cirurgia não teria sucesso nem razão de ser." A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (19/10). Imagem do Google |
Poderá também gostar de: