Escrito por: Mauricio 21-10-2011 Visto: 774 vezes |
Notícia Extraída do Site do TJ-RJ: "Pais receberão R$ 80 mil de indenização por negligência que ocasionou morte de bebê Notícia publicada em 21/10/2011 15:45
Os pais de um menino de um ano que faleceu por negligência receberão R$ 40 mil cada um do Hospital das Clínicas Infantil, na Baixada Fluminense. A criança morreu após quatro dias de internação devido à demora na transferência para a UTI e a tratamento inadequado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo Cibele e Sebastião da Silva, no dia 29 de novembro de 1994, o menor foi levado ao Hospital Infantil Ismelia Silveira, onde foi diagnosticado o quadro clínico de vômitos e diarréia com muco de sangue, sendo transferido ao hospital réu, conveniado ao SUS, onde foi internado sem a autorização da mãe, não lhe sendo permitido acompanhar o menor durante o período de internação.
Porém, após quatro dias internado, o menino morreu, sem ter havido por parte do hospital qualquer esclarecimento sobre o tratamento a que foi submetido. Segundo os pais, a unidade não teria dispensado o tratamento adequado ao filho e, na certidão de óbito, teria constado o falecimento por “enteroinfecção, desidratação”.
O réu contestou, alegando que os médicos agiram acertadamente, ministrando tratamento adequado. Porém, segundo o desembargador Elton Leme, relator do processo, responde objetivamente o hospital conveniado ao SUS pelos danos que causar no desempenho de suas atividades, independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo de causalidade. “É Inequívoco o padecimento e sofrimento dos autores, diante da morte do filho de um ano de idade após quatro dias de internação em unidade hospitalar conveniada ao SUS, decorrente do tratamento inadequado constatado no laudo do perito do juízo”, afirmou na decisão.
Processo n° 0012010-31.1998.8.19.0038"
*Mauricio Miranda. **Imagem Extraída do Google.
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