Escrito por: Mauricio 28-11-2012 Visto: 791 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“TST multa grupo Canhedo por recurso protelatório
(Quarta, 28 Novembro 2012, 15h29)
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, do Grupo Canhedo, que apresentou inúmeras e infundadas petiçôes perante o TST, com o nítido objetivo de opor-se injustificadamente ao bom andamento do processo.
Mesmo após concluída a execução nos autos de ação trabalhista, a Vale do Araguaia apresentou várias petiçôes indevidas no TST, desprovidas dos requisitos essenciais de admissibilidade. Também interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a fim de "lutar por suas razôes". No entanto, o seguimento do recurso foi negado pela ausência de repercussão geral da matéria.
Inconformada com a decisão, a empresa interpôs Agravo perante o Órgão Especial do TST. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), negou provimento ao recurso, pois o considerou manifestamente infundado. Para ela, a atitude da Vale do Araguaia de apresentar o expediente evidenciou sua "resistência injustificada ao andamento do processo", e consequente trânsito em julgado da decisão.
A ministra mencionou entendimento da SDI-1 que afirma que a interposição de recurso manifestamente incabível ou desprovido de requisitos formais essenciais não suspende o prazo para a interposição de outros recursos, "devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acordão, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório", concluiu.
Além de negar provimento ao recurso, a ministra ainda aplicou multa no valor de R$ 10 mil pela interposição de agravo manifestamente inadmissível ou infundado, nos termos do artigo 557, § 2°, do CPC.
A decisão foi unânime para negar provimento ao agravo, impor multa, bem como determinar a baixa dos autos imediatamente após a publicação do acordão.
Processo: Ag - 13621-93.2010.5.00.0000
(Letícia Tunholi/RA - Foto: Fellipe Sampaio)
Órgão Especial
O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funçôes, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisôes do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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