Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 28 de novembro de 2012
STF fixa pena de João Paulo Cunha por corrupção passiva, peculato e lavagem
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (28), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram as penas a serem aplicadas ao deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Ele foi condenado pelo crime de corrupção passiva a 3 anos de reclusão. Por peculato, recebeu a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão e, pelo crime de lavagem de dinheiro, 3 anos de reclusão. Em relação a cada um desses crimes foi aplicada também a pena de 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos.
Corrupção passiva
O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, calculou a pena-base quanto à corrupção passiva em 2 anos e 10 meses de reclusão. Nela, aplicou a causa de aumento prevista no artigo 327, parágrafo 2°, do Código Penal, em razão de Cunha ocupar, à época dos fatos, cargo de grande relevância, sendo o segundo na linha sucessória da Presidência da República.
Assim, concluiu pela pena definitiva de 3 anos e 9 meses de reclusão mais 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos. No entanto, ficou vencido. Prevaleceu o voto do ministro Cezar Peluso (aposentado), que aplicou pena final de 3 anos de reclusão mais 50 dias-multa. Não votaram neste item os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, porque anteriormente absolveram o réu.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o crime de corrupção passiva diz respeito ao recebimento de propina, por João Paulo Cunha, no montante de R$ 50 mil. Essa vantagem indevida teria sido paga pelos sócios da empresa SMP&B em 4 de setembro de 2003, poucos dias antes de ser publicado edital de licitação que resultou na contratação da empresa pela Câmara dos Deputados.
Peculato e lavagem
Em relação ao crime de peculato, o ministro Joaquim Barbosa aplicou pena-base de 3 anos e 6 meses de reclusão com incidência da causa especial de aumento do artigo 327, parágrafo 2°, do CP. A pena definitiva apresentada pelo relator foi de 4 anos e 8 meses, mais 180 dias-multa. Contudo, o Plenário, por maioria, acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, que aplicou pena de 3 anos e 4 meses mais 50 dias-multa. Não votaram neste ponto o ministro Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, os ministros decidiram aplicar pena definitiva de 3 anos de reclusão e 50 dias-multa. Não participaram da dosimetria os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que votaram pela absolvição de João Paulo Cunha quanto a esse delito.
De acordo com o relator, “o réu se valeu das etapas finais do mecanismo engendrado por Marcos Valério e seus sócios juntamente com o Banco Rural para viabilizar o pagamento de propina com dinheiro de origem criminosa”.
Questão de ordem
Antes de concluir a votação da pena de João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro, o Plenário decidiu questão de ordem relativa ao quórum para fixação da pena a ser aplicada ao réu com relação a esse crime. Cunha foi condenado por lavagem por seis votos contra cinco, sendo um dos seis o ministro Ayres Britto, que, ao se aposentar, não antecipou sua dosimetria (o ministro Peluso votou pela absolvição). Com isso, apenas cinco ministros estariam aptos a votar na sessão de hoje.
Por maioria, os ministros seguiram a posição do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de manter o entendimento de que apenas os que votaram pela condenação participariam da dosimetria. No caso, portanto, votaram apenas os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.