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STF: Mensalão:Direto do Plenário: penas de mais dois réus são fixadas
  
Escrito por: Mauricio 68-48-1354 Visto: 626 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Direto do Plenário: penas de mais dois réus são fixadas http://fintesp.com.br/wp-admin/media-upload.php?type=image&tab=library&post_id=17013&post_mime_type=&s=dinheiro&m=0#

Na segunda parte da sessão plenária desta quarta-feira (28), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram a dosimetria da pena imposta ao réu Emerson Palmieri, que exercia o cargo de secretário nacional do PTB à época dos fatos narrados na denúncia da Ação Penal 470. Quanto a esse réu, foi declarada a prescrição da pena em relação ao crime de corrupção passiva e, quanto ao crime de lavagem de dinheiro, sua pena foi fixada em 4 anos de reclusão mais 100 dias-multa à base de 5 salários mínimos cada.

Essa pena, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira delas consiste no  pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade filantrópica, pública ou privada sem fins lucrativos, a ser designada pelo juízo da execução penal competente. A segunda é a interdição dele para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo, pelo mesmo período da pena a que foi condenado.

Em seguida, foi feita a fixação das penas impostas ao ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Pelo crime de corrupção passiva, a pena de João Paulo Cunha foi fixada em 3 anos de reclusão mais 50 dias-multa. Por peculato, a pena foi calculada em 3 anos e 4 meses de reclusão mais 50 dias-multa. Por lavagem de dinheiro, a pena imposta a Cunha é de 3 anos de reclusão mais 50 dias-multa. O dia-multa corresponde a 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos.

A sessão plenária prevista para a próxima segunda-feira (3) foi cancelada.”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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