DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
  
Escrito por: Mauricio 28-11-2012 Visto: 800 vezes

 



Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é permitida a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada, independentemente da data de emissão do título. Há previsão legal específica que autoriza a capitalização em periodicidade diversa da semestral nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial (art. 5° do DL n. 167/1967 e art. 5° do DL n. 413/1969). Assim, a MP n. 2.170-36/2001 não interfere na definição da periodicidade do encargo nesses títulos, regulando apenas os contratos bancários que não são regidos por lei específica. Precedentes citados: REsp 438.906-SP, DJ 18/11/2002 , e REsp 13.098-GO, DJ 22/6/1992. EREsp 1.134.955-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 24/10/2012.


 

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