TRT-SP: Obrigar Empregado a Constituir Pessoa Jurídica Esvazia e Desvirtua os Direitos do Trabalhado
  
Escrito por: Mauricio 19-10-2011 Visto: 904 vezes

Notícia Extraída do Site do TRT da 2ª Região (SP):

"4ª Turma: obrigar empregado a constituir pessoa jurídica esvazia e desvirtua os direitos do trabalhador

Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivani Contini Bramante entendeu que o fenômeno da “pejotização”, recurso consistente em obrigar o empregado a constituir pessoa jurídica em nome próprio com vistas a desvirtuar relação tipicamente empregatícia, é procedimento que deve ser considerado nulo de pleno direito, nos termos do artigo 9° da CLT.

O entendimento é justificado pelo fato de que esse tipo de fenômeno tem ocorrido com frequência nas relaçôes produtivas pós-industriais, e é caracterizada pela situação em que o empregado é obrigado a constituir empresa em nome próprio, passando, assim, a “fornecer” seus serviços às empresas contratantes através de uma relação interempresarial.

Tal circunstância, usualmente chamada de “pejotização”, visa, sem dúvida, ao desvirtuamento e esvaziamento dos direitos trabalhistas previstos em lei, já que permitiria ao empregador furtar-se ao correto e integral cumprimento da legislação trabalhista.

A desembargadora, analisando o caso dos autos, entendeu clara a presença da “pejotização” em detrimento aos direitos trabalhistas do empregado, e considerou a situação nula, com base nos termos do artigo 9° da CLT, que assim dispôe: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Assim considerado, foi mantido o reconhecimento da relação empregatícia do trabalhador por unanimidade de votos.

(Proc. 02179006920075020039 – RO)"

*Mauricio Miranda.

**Imagem Extraída do Google.

 

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