Escrito por: Mauricio 26-11-2012 Visto: 770 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Ex-deputado Carlos Rodrigues tem pena fixada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Na sessão desta segunda-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram a pena do ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), réu na Ação Penal 470, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação ao primeiro crime, a pena foi fixada em 3 anos de reclusão mais 150 dias-multa. Já no segundo crime, a pena foi fixada em 3 anos e 3 meses de reclusão mais 140 dias-multa. Em ambas situaçôes, o valor do dia-multa foi fixado em 10 salários-mínimos.
Corrupção passiva
Ao relatar os crimes cometidos pelo ex-deputado, o ministro Joaquim Barbosa destacou que ele foi condenado pelo recebimento de valores oferecidos pelo esquema criminoso de cooptação do poder legislativo implementado pelo partido que controlava o governo federal (Partido dos Trabalhadores).
“É elevada a reprovabilidade da sua conduta”, afirmou o relator ao destacar que Rodrigues era não apenas parlamentar federal, mas também coordenador da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, vice-presidente e vice-líder do Partido Liberal (PL) à época dos fatos. “Seus posicionamentos, portanto, guiavam os votos de vários outros parlamentares que nele depositavam confiança, assim como seus eleitores”, disse o ministro ao enfatizar que “a corrupção de um parlamentar em troca do seu voto tem por consequência gravíssima a lesão à democracia”.
O ministro Joaquim Barbosa sugeriu a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão mais 150 dias-multa. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. No entanto, prevaleceu a dosimetria aplicada pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Marco Aurélio na aplicação da dosimetria em 3 anos de reclusão. E, por seis votos, prevaleceu a multa aplicada pelo relator, sendo 150 dias no valor de 10 salários mínimos cada. O revisor sugeria 15 dias-multa.
Lavagem de dinheiro
Já na dosimetria do crime de lavagem de dinheiro, não participaram da votação os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pela absolvição.
Ao fixar a pena em 3 anos e 3 meses de reclusão mais 140 dias-multa, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Bispo Rodrigues “utilizou-se do cargo que ocupava em nome da vontade popular para auferir vantagem criminosa valendo-se de um ardiloso esquema de lavagem de dinheiro formado pelos núcleos político, publicitário e financeiro”.
Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
CM/AD”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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