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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MS IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU PREJUÍZO IR
  
Escrito por: Mauricio 22-42-1353 Visto: 826 vezes

 



Admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial em situaçôes teratológicas, abusivas que possam gerar dano irreparável ou nos casos em que o recurso previsto não tenha obtido ou não possa obter efeito suspensivo. Precedentes citados: AgRg no MS 10.252-DF, DJ 26/9/2005; AgRg no MS 10.029-DF, DJ 28/2/2005; AgRg no MS 15.777-SP, DJe 18/4/2011, e MS 15.941-DF, DJe 1°/7/2011. AgRg no MS 17.857-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 7/11/2012.


 

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