STF:Deferida liminar parcial a convocada pela CPI do Tráfico de Pessoas
  
Escrito por: Mauricio 23-11-2012 Visto: 717 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Deferida liminar parcial a convocada pela CPI do Tráfico de Pessoas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o pedido de medida liminar requerido pela defesa da enfermeira e vereadora Maria Elizabete de Abreu Rosa no Habeas Corpus (HC) 115830. Ela foi convocada a prestar depoimento na próxima terça-feira (27), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados.

Em sua decisão, o ministro determinou que a CPI conceda a Maria Elizabete tratamento na condição de acusada ou investigada, o que significa que ela poderá se recusar a assinar termo de compromisso e a responder eventuais perguntas que impliquem autoincriminação. Pela decisão, Maria Elizabete não poderá sofrer medidas restritivas de direito ou privativas de liberdade como consequência do direito de não produzir provas contra si.

O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressalvou que, com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, Maria Elizabete tem a obrigação de prestar informaçôes. A enfermeira e vereadora do município de Encruzilhada (BA) foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta prática do delito previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - parágrafo único do artigo 238 -, sob acusação de se valer de sua condição de enfermeira para cooptar gestantes carentes a “doar” seus filhos a terceiros. A ação penal tramita na Comarca de Encruzilhada.

“Nas circunstâncias dos autos, afigurar-se-ia inequívoco, pelo menos em sede de juízo cautelar, que o não reconhecimento do direito de a paciente isentar-se de responder às perguntas, cujas respostas possam vir a incriminá-la, pode acarretar graves e irreversíveis prejuízos a direito fundamental da paciente. De outro lado, deve-se ter em mente que não é possível esvaziar o conteúdo constitucional da importante função institucional atribuída às Comissôes Parlamentares de Inquérito pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse o ministro em sua decisão.

A defesa de Maria Elizabete afirma que impetrou o presente HC “em razão da gravidade do quadro pintado pela mídia” e porque está “preocupada com a evidente manobra política manejada com o intuito de induzir a erro os zelosos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito”. Acrescentou que, desde o início das investigaçôes até o oferecimento da denúncia, o Ministério Público não pediu a prisão preventiva de Maria Elizabete por considerá-la desnecessária, tendo em vista que é ré primária, tem bons antecedentes e exerce o cargo de vereadora.

VP/AD”







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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