STF:Mensalão:Concluída dosimetria da pena aplicada aos réus Simone Vasconcelos e Cristiano Paz
  
Escrito por: Mauricio 12-11-2012 Visto: 720 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Concluída dosimetria dos réus Simone Vasconcelos e Cristiano Paz

A sessão plenária desta segunda-feira (12) foi iniciada com a conclusão da fixação das penas dos réus Simone Vasconcelos, ex-diretora administrativa da agência SMP&B, e de Cristiano Paz, um dos sócios de Marcos Valério à época dos fatos narrados na denúncia da Ação Penal 470. Apresentaram seus votos na dosimetria desses réus os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Dias Toffoli, que se ausentaram da última sessão antes de seu término em razão da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, quanto à fixação da pena de lavagem de dinheiro para Simone Vasconcelos (3 anos e 4 meses de reclusão mais 12 dias-multa), mas prevaleceu, por maioria de votos, a pena fixada pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa – 5 anos de reclusão mais 110 dias-multa, sendo o dia-multa neste caso fixado em 5 salários mínimos –, dosimetria à qual aderiu, na sessão de hoje o ministro Marco Aurélio.

O mesmo ocorreu quanto ao crime de evasão de divisão. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto do ministro-revisor e o ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, resultando na fixação da pena imposta pelo ministro Joaquim Barbosa, ou seja, 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, mais 68 dias-multa.

Quanto à dosimetria das penas impostas ao réu Cristiano Paz, prevaleceu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Na sessão desta segunda-feira, o ministro Marco Aurélio, que faltava apresentar seu voto na dosimetria quanto ao crime de lavagem de dinheiro, acompanhou o entendimento do relator – 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 166 dias-multa –, que prevaleceu. O ministro Dias Toffoli acompanhou o revisor na fixação das penas dos crimes de lavagem, peculato e corrupção ativa, praticados pelo réu Cristiano Paz.

VP/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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