Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 12 de novembro de 2012
STF fixa penas de Delúbio Soares por corrupção ativa e formação de quadrilha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as penas do réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), condenado pela prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, imputados na Ação Penal (AP) 470. Acompanhando o voto do relator, Joaquim Barbosa, o Plenário condenou o réu à pena de 2 anos e 3 meses pelo crime de formação de quadrilha, e a 6 anos e 8 meses, mais o pagamento de 250 dias-multa, pelo crime de corrupção ativa. O dia-multa foi fixado em cinco salários mínimos.
Formação de quadrilha
Segundo o ministro-relator, em relação ao crime de formação de quadrilha, o réu apresentou culpabilidade elevada, uma vez que atuou intensamente como elo entre representantes políticos e empresários do ramo publicitário, responsáveis pela distribuição de recursos. O ministro também identificou que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, uma vez que o réu participou da distribuição de recursos a parlamentares por um longo período, justificando a fixação da pena base em 2 anos e 3 meses. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. Não votaram no item os ministros, Ricardo Lewandowski (revisor), Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que absolveram o réu da imputação de formação de quadrilha.
Corrupção ativa
Em relação ao crime de corrupção ativa, o ministro-relator também identificou circunstâncias de alta culpabilidade, fixando a pena-base em quatro anos, aumentada de dois terços em função da continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal, uma vez que as condutas se referem à corrupção de nove parlamentares. A pena final fixada pelo relator, de 6 anos e 8 meses, mais 250 dias-multa, foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, entendeu que o réu foi um dos principais mentores e participou ativamente do esquema criminoso, o que justificou a fixação da pena em 4 anos e 1 mês mais o pagamento de 20 dias-multa, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
FT/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.