STF: Mensalão:Plenário conclui fixação das penas de Cristiano Paz
  
Escrito por: Mauricio 08-11-2012 Visto: 708 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 8 de novembro de 2012

AP 470: Plenário conclui fixação das penas de Cristiano Paz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (8) as penas impostas ao publicitário Cristiano de Mello Paz, sócio das agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda, condenado na Ação Penal (AP) 470 pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

Nas votaçôes realizadas na dosimetria das penas a serem aplicadas a Cristiano Paz, prevaleceu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que levou em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, desfavoráveis ao réu, tais como a reprovabilidade do crime, seus motivos, circunstâncias e consequências.

Quadrilha e Corrupção ativa

Pelo crime de formação de quadrilha, Cristiano Paz foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão. Já pelo crime de corrupção ativa, as penas foram variadas. Pelo delito praticado em relação ao então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), foi-lhe imposta pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, cada um no valor de 10 salários mínimos vigentes na época e corrigidos monetariamente.

Pelo crime de corrupção ativa envolvendo deputados federais – que receberam recursos para integrar a base aliada do governo federal – a condenação de Cristiano Paz foi de 5 anos e 10 meses, além de 180 dias-multa. Quanto ao crime de corrupção ativa relacionado com o então diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, Cristiano foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de 180 dias-multa.

Lavagem e peculato

O Plenário fixou a pena de Cristiano Paz, pelo crime de lavagem de dinheiro, praticado 46 vezes em continuidade delitiva, em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 166 dias-multa.

Pelo crime de peculato em relação à Câmara dos Deputados, Cristiano Paz foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e 180 dias-multa e, com relação ao peculato que envolve os fatos que envolvem o Banco do Brasil, o réu foi condenado à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 190 dias-multa.

FK/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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