Escrito por: Mauricio 30-10-2012 Visto: 757 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“30/10/2012 - 8h8
DECISÃO
Mantida denúncia contra grupo armado atuante no transporte alternativo do Rio
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve denúncia por quadrilha armada contra réu acusado de atuar no transporte alternativo no estado do Rio de Janeiro. O réu responde pelo crime de formação de quadrilha, em concurso com corréu pronunciado por homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, ele e outros réus fariam parte de um grupo armado que praticava crimes para assegurar proveitos no mercado de transporte alternativo naquele estado. Para a defesa, a acusação não descrevia sua conduta de forma suficiente.
Para o Ministério Público (MP), o réu atuaria como “testa de ferro” dos demais, administrando a cooperativa na arrecadação de valores e intermediando outras transaçôes. Entre os crimes cometidos para manutenção do “negócio”, o MP aponta ameaças, homicídios, extorsôes, coaçôes e obstrução de investigaçôes.
Conforme o ministro Og Fernandes, a denúncia descreve de forma adequada as circunstâncias do suposto crime, permitindo a ampla defesa. O relator também apontou que, nos casos de crimes coletivos, a denúncia não precisa demonstrar detalhadamente os atos individuais, bastando que aponte o vínculo entre os réus e os fatos, que serão apurados na instrução do processo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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