STF:Acesso de pessoa jurídica a informaçôes sobre débitos tributários tem repercussão geral
  
Escrito por: Mauricio 29-10-2012 Visto: 758 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Acesso de pessoa jurídica a informaçôes sobre débitos tributários tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o cabimento de habeas data com o objetivo de viabilizar o acesso a informaçôes constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O assunto será tratado no Recurso Extraordinário (RE) 673707, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.

No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informaçôes sobre todos os débitos e recolhimentos realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em duplicidade para quitação de impostos e contribuiçôes federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o habeas data previsto no artigo 5°, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informaçôes relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de habeas data.

No RE interposto ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotaçôes registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.

Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informaçôes requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas.

Relator

“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetraçôes de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor”, concluiu o ministro Fux ao reconhecer a existência de repercussão geral.

PR/AD






Processos relacionados
RE 673707

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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