TRF3: Serviços de entregas postais públicas são de exclusividade da Empresa Brasileira de Correios e
  
Escrito por: Mauricio 28-10-2012 Visto: 755 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região:

“SERVIÇOS DE ENTREGAS POSTAIS SÃO DE EXCLUSIVIDADE DOS CORREIOS

São Paulo, 26 de outubro de 2012

O juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou que as empresas CSC Sciences Computer Ltda. e DHL Express Brasil Ltda. estão impedidas de manter ou celebrar contratos com a finalidade de prestação de serviços postais. A decisão foi dada em caráter liminar.

A ação foi proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sob a alegação de que, apesar de ser de exclusividade da União a exploração do serviço público postal, a empresa DHL Express Brasil Ltda. está realizando a entrega de passaportes a pedido da CSC Sciences Computer Ltda, que é uma prestadora de serviços contratada pela embaixada americana para a execução de diversos serviços, incluindo a entrega de passaportes.

O magistrado ampara sua decisão na Constituição Federal e num julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a execução de toda a atividade postal à União, como recebimento, transporte e entrega de carta, cartão postal, correspondência e correspondência agrupada.

Em sua análise, Clécio Braschi entende que “o passaporte se enquadra no conceito de carta, como objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário”.

As empresas CSC Sciences Computer Ltda. e DHL Express Brasil Ltda. entraram com pedido de reconsideração, contudo o juiz manteve a decisão, seguindo o entendimento do STF de que “o conceito de carta é o mais amplo possível. Exclui apenas as encomendas e os impressos”.

E para evitar conflitos entre os titulares dos passaportes e os funcionários da DHL, Clécio Braschi autorizou que fossem concluídas todas as entregas, aos respectivos destinatários, dos passaportes recebidos pela empresa até o final dessa sexta-feira.

Por fim, o magistrado determina que “a fim de evitar supostos prejuízos aos titulares dos passaportes, caberá às rés o cumprimento das leis e da Constituição do Brasil. Os passaportes deverão ser enviados aos seus destinatários, pela ré CSC Sciences Computer Ltda., por meio da contratação da ECT”.  (KS)

Processo n.° 0017991-80.2012.403.6100”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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