Lei 12.608, de 11/10/2011 - Dispôe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Atenção houve modi |
Escrito por: Mauricio 13-10-2011 Visto: 949 vezes | ||
Transcrição da Lei n° 12608, publicada no DOU, de 13/10/2011: LEI N° 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Fonte: Imagem do Google. | ||
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