Escrito por: Mauricio 25-10-2012 Visto: 841 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Plenário inicia discussão de penas para Ramon Hollerbach
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, na sessão desta quinta-feira (25), com a discussão sobre a dosimetria das penas aplicadas aos réus da Ação Penal 470. Os ministros fixaram algumas penas a serem aplicadas ao sócio do empresário Marcos Valério nas agências de publicidade, Ramon Hollerbach. Ele foi condenado pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Veja as penas estabelecidas até agora ao réu:
Quadrilha (artigo 288 do Código Penal) 2 anos e 3 meses de reclusão
Corrupção ativa – Câmara dos Deputados (artigo 333 do Código Penal) 2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Peculato – Câmara dos Deputados (artigo 312 do Código Penal) 3 anos de reclusão e 180 dias-multa
Corrupção ativa – Banco do Brasil (artigo 333 do Código Penal) 2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa
Peculato – Banco do Brasil (artigo 312 do Código Penal) 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 190 dias-multa.
A sessão foi encerrada sem a conclusão da análise da pena para o crime de lavagem de dinheiro. Na próxima sessão de julgamento da AP 470, que ocorrerá no dia 7 de novembro, os ministros concluirão a discussão dessa pena e examinarão ainda as relativas aos crimes de corrupção ativa (relacionados ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada) e evasão de divisas.
CF/AD”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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