STF:Mensalão:Plenário inicia discussão de penas para Ramon Hollerbach
  
Escrito por: Mauricio 25-10-2012 Visto: 773 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Plenário inicia discussão de penas para Ramon Hollerbach

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, na sessão desta quinta-feira (25), com a discussão sobre a dosimetria das penas aplicadas aos réus da Ação Penal 470. Os ministros fixaram algumas penas a serem aplicadas ao sócio do empresário Marcos Valério nas agências de publicidade, Ramon Hollerbach. Ele foi condenado pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Veja as penas estabelecidas até agora ao réu:

Quadrilha (artigo 288 do Código Penal)
2 anos e 3 meses de reclusão

Corrupção ativa – Câmara dos Deputados (artigo 333 do Código Penal)
2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa

Peculato – Câmara dos Deputados (artigo 312 do Código Penal)
3 anos de reclusão e 180 dias-multa

Corrupção ativa – Banco do Brasil (artigo 333 do Código Penal)
2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa

Peculato – Banco do Brasil (artigo 312 do Código Penal)
3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 190 dias-multa.

A sessão foi encerrada sem a conclusão da análise da pena para o crime de lavagem de dinheiro. Na próxima sessão de julgamento da AP 470, que ocorrerá no dia 7 de novembro, os ministros concluirão a discussão dessa pena e examinarão ainda as relativas aos crimes de corrupção ativa (relacionados ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada) e evasão de divisas.

CF/AD”







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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