Escrito por: Mauricio 23-10-2012 Visto: 754 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 23 de outubro de 2012
Ministro que absolve não pode impor pena, entende Plenário
Ao resolver questão de ordem na Ação Penal (AP) 470, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os ministros que votaram pela absolvição de réus não poderiam participar da respectiva análise da dosimetria das penas que serão impostas, nos casos em que tenham ficado vencidos na votação. A decisão foi majoritária (7x3), vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A questão foi levantada pelo relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, para quem o ministro que absolveu não deveria participar da dosimetria. Essa foi a tese que prevaleceu durante a votação no Plenário. “Quem absolve não impôe pena”, salientou o relator, ao ser acompanhado pela maioria dos ministros.
O revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator. Ele lembrou que no julgamento da Ação Penal (AP) 409 se pronunciou sobre a matéria, entendendo que quem absolve não pode elaborar uma dosimetria porque esgotou o mérito da questão. “Se o juiz acha que não houve crime, como ele irá se posicionar? É uma contradição, é um gravame para a própria consciência do magistrado que deve ser a mais livre possível”, avaliou. Votaram dessa forma os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Abriu a divergência o ministro Dias Toffoli, ao lembrar a situação em que o ministro que ficou vencido em preliminar pode votar no mérito da matéria. E concluiu no sentido de que “mesmo tendo absolvido, o julgador, no colegiado, pode participar da dosimetria”.
EC/AD”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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