Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Relator vota pela condenação de 11 dos 13 réus denunciados por formação de quadrilha
Na sessão desta quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, concluiu seu voto, iniciado ontem (17), quanto ao item II da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). Ele votou no sentido de condenar, pela prática do crime de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, os sócios-proprietários da agência SMP&B, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, o advogado da empresa, Rogério Tolentino, e a ex-diretora da agência Simone Vasconcelos, bem como os dirigentes do Banco Rural à época dos fatos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
No entanto, o relator votou pela absolvição da ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias e da ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório, acolhendo entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto às duas rés, em relação a outras imputaçôes já analisadas pela Corte, em razão de não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).
Condenação
“Por tudo o que foi pormenorizadamente exposto, não vejo como negar que José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, de forma livre e consciente, associaram-se de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”, destacou o ministro. Para ele, tal conclusão não decorre apenas de um ou outro elemento de convicção, “mas sim da análise contextualizada de todo o material comprobatório examinado em seu conjunto”.
Segundo o ministro, a conduta de cada denunciado está claramente individualizada dentro do papel que desempenhavam na quadrilha. Isso porque, conforme o relator, “cada um dos réus era especialmente incumbido, não de todas, mas de determinadas açôes e omissôes, as quais, no conjunto, foram essenciais para a satisfação dos objetivos ilícitos da associação criminosa”.
Núcleo político
O ministro Joaquim Barbosa entendeu estar comprovado nos autos que José Dirceu era quem comandava o chamado “núcleo político” e repassava, por meio de Delúbio Soares, orientaçôes ao núcleo de Marcos Valério, o qual agia em concurso com o núcleo financeiro (Banco Rural). “Após assumir a Casa Civil, José Dirceu continuou a ditar, embora extraoficialmente, os rumos daquela agremiação política, sobretudo no que se referia aos objetivos da quadrilha”, disse o ministro, acrescentando que Delúbio Soares era o principal elo entre os núcleos político e publicitário.
O relator citou uma das açôes do grupo político, segundo a qual Delúbio Soares, em companhia de José Genoino e Marcos Valério, atuou na simulação do contrato de mútuo formalmente celebrado no dia 14 de maio de 2003 entre o Banco Rural e o Partido dos Trabalhadores, no valor de R$ 3 milhôes, renovado por dez vezes. “Mesmo sem ter patrimônio para tanto, Delúbio Soares e José Genoino afiançaram esse contrato fraudulento. Além disso, é importante ressaltar que Delúbio tinha a tarefa de indicar ao núcleo publicitário os valores e os verdadeiros beneficiários dos recursos lavados pelo Banco Rural, que, por sua vez, ocultava esses reais beneficiários nas informaçôes que prestava ao Banco Central e ao Coaf”, disse.
Quanto a José Genoino, o ministro afirmou que os autos apontaram que ele era o interlocutor político do grupo criminoso, conforme resume a acusação, formulando as propostas de acordos aos líderes dos partidos que comporiam a base aliada do governo. “Tal afirmação encontra suporte em diversos depoimentos constantes nos autos”, ressaltou.
Núcleo publicitário
Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa salientou que Marcos Valério era o líder do chamado núcleo operacional ou publicitário. Depoimentos mostram, segundo o ministro, que a aproximação de Marcos Valério e os integrantes do núcleo político ocorreu no final de 2002, quando foi apresentado a José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, entre outros integrantes do Partido dos Trabalhadores. “Note-se que foi logo após essa aproximação que começaram os repasses de dinheiro aos beneficiários do esquema descrito na denúncia”, observou.
Conforme já exposto em votos proferidos anteriormente pelo relator, ele lembrou que Marcos Valério foi quem viajou a Portugal para solicitar recursos do presidente da Portugal Telecom e que também agendou e participou de reunião ocorrida na Casa Civil entre José Dirceu e o presidente do Banco Espírito Santo. Marcos Valério, de acordo com o ministro, ajudou a ex-esposa de Dirceu a vender imóvel para Rogério Tolentino, a obter empréstimo no Banco Rural e, ainda, conseguir emprego para ela no Banco BMG. “Conforme ressalta o parquet, até parlamentares, para obter nomeaçôes para cargos no governo federal, recorriam a Marcos Valério, confiando na proximidade que ele mantinha com José Dirceu”, afirmou.
De acordo com o relator, para viabilizar os objetivos do grupo, Marcos Valério contou com o apoio de Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, que formavam o núcleo publicitário, tendo sido, também, imprescindível a colaboração do núcleo financeiro. Isso porque havia uma divisão de tarefas no grupo, algo comum na prática do crime de quadrilha. “O sucesso do empreendimento criminoso dependia das condutas de todos os membros, daí é importante que toda ação ou omissão seja vista no contexto em que ocorreram os fatos”, destacou.
Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, prossegue o relator, participavam de uma complexa rede de sociedades, misturando atividades publicitárias lícitas com ilícitas. “Com isso, os membros do núcleo publicitário facilitavam a lavagem dos valores ilicitamente obtidos e movimentados pela quadrilha”, ressaltou. Segundo o ministro, os três réus desviaram milhôes de reais da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, conforme visto no item III da AP 470. “Os membros dos núcleos financeiro e publicitário lavaram montantes milionários mediante fraudes contábeis, simulação de empréstimos bancários e, sobretudo, repasses de vultosos valores, através do Banco Rural, tudo com o objetivo de dissimular a natureza, origem, localização, disposição e movimentação de tais valores”, disse.
Ao citar trecho da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa, salientou que “Rogério Tolentino esteve lado a lado com Marcos Valério em praticamente todos os episódios da trama criminosa”. Diversos depoimentos, afirmou o relator, sustentam essa acusação. Em relação a Simone Vasconcelos, o ministro salientou que ela executou materialmente o procedimento de repasse dos valores para as pessoas indicadas.
Núcleo financeiro
Para o relator, constam nos autos provas robustas de que Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, com unidades de desígnios e em divisão de tarefas própria de uma quadrilha organizada, “atuaram direta e intensamente nesses empréstimos simulados [cerca de R$ 32 milhôes], especialmente nos mecanismos fraudulentos utilizados para mascarar o fato de que tais mútuos eram fictícios”. Segundo ele, por meio de supostos empréstimos, esse núcleo injetou cifras milionárias nas contas da quadrilha para viabilizar o cometimento dos crimes narrados na denúncia.
O ministro ressaltou que, em busca de vantagens patrimoniais indevidas, esses réus ligados ao Banco Rural estabeleceram mecanismos de pagamentos em espécie às pessoas indicadas pelo núcleo de Marcos Valério, a fim de possibilitar a não identificação dos efetivos beneficiários. A intenção também era burlar a legislação e as normas sobre o tema que estabelecem a necessidade de identificação e comunicação às autoridades competentes de operaçôes suspeitas de lavagem de dinheiro.
Vinícius Samarane, conforme o ministro Joaquim Barbosa, era responsável pela omissão dos verdadeiros sacadores dos valores repassados pela SMP&B por meio do Banco Rural. Cabia a ele prestar informaçôes ao Banco Central e ao Coaf sobre os saques realizados no Banco Rural, sobretudo os saques de valor superior a R$ 100 mil, bem como quanto as operaçôes com indícios de lavagem de dinheiro.
José Roberto Salgado além de ter se utilizado de mecanismos fraudulentos para mascarar o caráter simulado dos supostos empréstimos concedidos pelo Banco Rural à quadrilha, também teve participação destacada na remessa ilegal de valores para a conta corrente Dusseldorf, em Miami (EUA). Segundo o relator, Kátia Rabello e José Roberto Salgado chegaram a prestar informação falsa ao Banco Central, com o objetivo de ocultar a saída ilegal de divisas que promoveram para o exterior.
EC/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.