TST:Atingida por celular receberá indenização por danos morais
  
Escrito por: Mauricio 16-10-2012 Visto: 702 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Atingida por celular receberá indenização por danos morais

(Segunda, 15 Outubro 2012, 7h20)

Uma inspetora de produção da Costech Engenharia Ltda. deverá ser indenizada por danos morais em R$ 10 mil após a comprovação de assédio moral praticado por um gerente de qualidade da empresa na linha de produção de celulares da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. A condenação foi mantida após a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar provimento ao agravo de Instrumento da empresa.

A empregada narra que foi contratada pela Costech como auxiliar de produção e em apenas três meses passou a ocupar a função de inspetora de produção. No novo cargo tinha como atribuição fiscalizar a linha de montagem de celulares da Samsung para que nenhum chegasse ao consumidor com defeitos. Conta que em maio de 2009 identificou defeitos em um dos aparelhos de telefonia que estavam na linha de montagem, e naquele momento retirou-o e mostrou ao seu gerente de qualidade da empresa, um homem de origem sul-coreana.

O gerente então, de forma "bruta", tomou o celular da mão da inspetora e começou a gritar alto em coreano, palavras incompreensíveis, mas que podiam ser percebidas como ofensivas. Após a gritaria, o gerente lançou de forma violenta o celular em direção à linha de montagem, este acabou batendo em outro celular e voltou diretamente em direção ao rosto da empregada atingindo-a. A empregada conta que ficou diversos dias com o rosto marcado pelo celular.

O gerente segundo a empregada ao invés de pedir desculpas e tentar socorrê-la, começou a gritar ainda mais alto e a apontar o dedo em sua direção de forma "raivosa e brusca". Os demais funcionários pararam a linha de produção para assistir a cena, não restando à empregada senão abaixar a cabeça e esperar toda a situação passar.

Após este dia segundo a empregada, ela não teve mais o respeito dos demais funcionários que com frequência faziam piadas do tipo: "esqueceu o capacete? Agora vai ter que usar capacete", "cuidado... cuidado... lá vem o celular" ou ainda "olha lá o Mr... te esperando", esta última se referindo ao nome do gerente. Diante do assédio moral a que foi vítima, ingressou com reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) decidiu que o dano moral havia ficado caracterizado através da exposição da empregada "a reação explosiva injustificada do superior hierárquico, hábil a causar lesão leve". Dessa forma condenou a Costech a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença condenou ainda a Samsung de maneira subsidiária.

O Regional manteve a sentença na sua integralidade sob o fundamento de que os fatos narrados na inicial ficaram comprovados através da prova testemunhal. A decisão observa que a própria empresa reprovou a atitude do gerente, tanto que o suspendeu por dois dias. Sobre este ponto, a decisão salienta que era obrigação da empresa manter um bom ambiente de trabalho não permitindo que a empregada fosse exposta a situaçôes vexatórias.

A empresa recorreu ao TST por meio de recurso de revista que teve o seu seguimento negado pela vice-presidência do Regional. Diante disso a empresa ingressou com o agravo de instrumento agora julgado pela Turma.

Na Turma a ministra Dora Maria da Costa observou que o regional "revelou a existência dos pressupostos do dever de indenizar", por a empresa extrapolar os limites de seu poder diretivo e da razoabilidade. Dessa forma salientou que para se decidir contrariamente seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126 do TST.

(Dirceu Arcoverde / RA)

Processo: AIRR-681-74.2010.5.15.0131

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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