STF:Mensalão:AP 470: Voto do ministro Marco Aurélio faz ressalva quanto ao crime de evasão de divisa
  
Escrito por: Mauricio 16-10-2012 Visto: 722 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Notícias STF

Segunda-feira, 15 de outubro de 2012

AP 470: Voto do ministro Marco Aurélio faz ressalva quanto ao crime de evasão de divisas

Ao analisar as imputaçôes apresentadas pela Procuradoria Geral da República no item VIII da Ação Penal 470, o ministro Marco Aurélio pronunciou-se pela condenação do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, bem como da ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias dos Santos, pelo crime de evasão de divisas, do qual haviam sido absolvidos pelos demais votos.

O ministro disse entender que uma circular do Banco Central não pode sobrepor-se a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional para incluir ou excluir tipo penal definido pela norma. No caso, trata-se da parte final do parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86, que tipifica como crime a prática de manter conta no exterior sem a comunicar à autoridade federal competente, no caso o Banco Central.

Portanto, segundo ele, uma vez definido em lei e comprovada a prática – como ocorreu em relação a depósitos no valor total de R$ 10,4 milhôes na conta Dusseldorf, aberta no início de 2003 para receber parte dos pagamentos de serviços de publicidade prestados pela empresa de Duda e Zilmar ao PT –, uma circular do Banco Central não tem o condão de atuar no sentido da absolvição ou condenação, mediante o estabelecimento de datas em que deva ser aferida a prática do crime, nem tampouco dos locais ou valores envolvidos, conforme analisou o ministro.

Ao pronunciar-se pela condenação de Geiza Dias, o ministro Marco Aurélio disse que os autos comprovam que ela participou ativamente do esquema de transferência ilegal de dinheiro para o exterior.

Quanto às demais imputaçôes, o ministro votou pela absolvição de Duda e Zilmar das acusaçôes de lavagem de dinheiro e pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos pelo crime de evasão de divisas. Por fim, votou ainda pela absolvição de Cristiano Paz e Vinícius Samarane quanto ao mesmo delito.

FK/AD”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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