DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO ESPECIALFUNDAMENTADO NA INCONS
  
Escrito por: Mauricio 15-10-2012 Visto: 759 vezes

Não é possível conhecer de incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso especial cujofundamento seja o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo legal. Embora questôesconstitucionais possam ser invocadas pela parte recorrida, é indubitável que, em nosso sistema, não cabe aorecorrente invocar tais questôes em recurso especial como fundamento para reforma do julgado, sendo orecurso próprio para essa finalidade o extraordinário para o STF. Tem-se, portanto, hipótese de insuperávelóbice ao conhecimento do recurso especial, que também contamina, por derivação natural, o conhecimentodeste incidente de inconstitucionalidade. No caso, o incidente referia-se aos incisos III e IV do art. 1.790 do CC,que trata da ordem de sucessão hereditária do companheiro ou da companheira relativamente aos bensadquiridos na vigência da união estável.

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