TRF1:3.ª Turma condena pilotos do jato Legacy a 3 anos e 1 mês de detenção em regime aberto
  
Escrito por: Mauricio 15-10-2012 Visto: 734 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região:

“3.ª Turma condena pilotos do jato Legacy a 3 anos e 1 mês de detenção em regime aberto


15/10/12 19h45

Por maioria, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região condenou os pilotos do jato Legacy Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a três anos e um mês de detenção, em regime aberto, pelo envolvimento no acidente com o Boeing da Gol que causou a morte de 154 pessoas. A decisão modificou sentença de primeiro grau que havia substituído as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito. Além da substituição da punição, os magistrados vetaram que a pena privativa de liberdade imposta aos pilotos norte-americanos seja alterada por penas restritivas de direito.

Os desembargadores federais Tourinho Neto, Cândido Ribeiro e Mônica Sifuentes, integrantes da 3.ª Turma, julgaram dois recursos na tarde desta segunda-feira, 15. O primeiro foi proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do voo 1907. O outro, formulado pela defesa dos pilotos.

MPF – No recurso, o MPF defendeu dois pontos principais: a necessidade de cumprimento da pena pelos pilotos e a inconveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Segundo o parquet, as penas restritivas de direito “definitivamente não se mostram suficientes para retribuir o grande mal causado à sociedade, tampouco [...] trazer algum conforto às vítimas, em especial as dezenas de famílias que foram destruídas pelo trágico acidente aéreo de 29 de setembro de 2006”. Para o MPF, os pilotos foram responsáveis pela morte de 154 pessoas e o “fizeram desrespeitando norma técnica”.

Associação – Representando a Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, o advogado e professor César Bitencourt destacou que o ordenamento jurídico brasileiro leva em consideração, na aplicação das penas, o princípio da proporcionalidade. “Quanto vale uma vida? Uma pena alternativa?” questionou Bitencourt ao ressaltar que os pilotos se comportaram como passageiros, voando por mais de uma hora com importante equipamento, no caso o transponder, desligado.

Pilotos – A defesa dos pilotos norte-americanos sustentou que as acusaçôes são insubsistentes. “O caso começou sendo tratado de forma sensacionalista pela imprensa tratando os pilotos como irresponsáveis”, afirmou o advogado Dias Neto ao salientar que ambos os pilotos foram absolvidos em cinco das seis acusaçôes. “Somente pilotos suicidas decolariam um avião sem plano de voo”, disse.

Dias Neto também alegou que os pilotos, assim como os tripulantes do Boeing da Gol, foram vítimas do ineficiente controle de tráfego aéreo brasileiro. “Em favor dos pilotos está a condenação do controlador de tráfego aéreo João Marcelo por incapacidade intelectual de exercer a atividade. Se o controle de tráfego aéreo fosse eficiente, o acidente teria sido evitado”, afirmou o advogado. E complementou: “A pena aplicada foi dura já que Joseph Lepore e Jan Paul Paladino estão impedidos de exercer a profissão”.

Decisão –Ao analisar os argumentos trazidos nos recursos, o relator, juiz Tourinho Neto, afirmou que não podem ser atribuídos aos pilotos “nem dolo eventual nem culpa consciente, pois, se assim o fosse, seria possível afirmar que ambos sofrem de graves problemas psicológicos”.

Para o magistrado, a alegação de falha humana formulada pela acusação dos pilotos se baseou “em indícios de indícios”. Contudo, na avaliação do relator, a tese da defesa de que não houve negligência por parte dos pilotos no cuidado necessário com o monitoramento dos aparelhos da aeronave é insustentável. “O envolvimento dos dois na maior tragédia aérea do Brasil está provado”, disse.

Com tais fundamentos, condenou os pilotos norte-americanos do jato Legacy à pena de três anos e um mês de detenção, em regime aberto. “A pena restritiva de direitos não é suficiente para reprimir a conduta negligente dos pilotos”, declarou o relator em seu voto.

Sobre o acidente – O acidente envolvendo o avião da Gol e o jato ocorreu quando o Boeing da Companhia Aérea, que saiu de Manaus com destino a Brasília e ao Rio de Janeiro, se chocou com o jato Legacy sobre uma área densa da Floresta Amazônica. Todos os passageiros e tripulantes do avião da Gol morreram. Os pilotos do Legacy conseguiram fazer um pouso de emergência na Base Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará.

Processos n.° 002947-05.2009.4.01.3603 e 0050156-41.2011.4.01.0000

JC/MB

 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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