Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região:
“Juiz Tourinho Neto determina soltura de Carlinhos Cachoeira
15/10/12 19h37
O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, concedeu, nesta segunda-feira, dia 15, liminar em favor de Carlos Augusto Ramos Cachoeira, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”. A decisão monocrática determina a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso.
Carlinhos Cachoeira está preso preventivamente há mais de sete meses, no Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal, a Penitenciária da Papuda, por decisão da 11.ª Vara Federal de Goiânia/GO, em decorrência da Operação Monte Carlo da Polícia Federal. No mês passado, a defesa pediu o relaxamento da prisão, mas o habeas corpus foi negado pelo juiz Daniel Guerra Alves, no dia 28 de setembro.
A ação judicial ainda está em fase de instrução na primeira instância. A pedido da defesa, o juiz Tourinho Neto havia determinado que as operadoras telefônicas fornecessem as senhas que deram aos policiais federais, e informassem quando foram dadas, e quando e por quem foram acessadas. A medida é necessária para aferir a legalidade e legitimidade das interceptaçôes telefônicas feitas pela PF. O cumprimento dessa diligência, contudo, ainda não ocorreu. “É inadmissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras”, afirmou Tourinho Neto, na liminar.
Caso haja recurso dessa decisão, o pedido de soltura será analisado pela 3.ª Turma do Tribunal, composta por três magistrados. A turma reúne-se às segundas-feiras, semanalmente, e às terças-feiras, quinzenalmente.
HC 0062885-65.2012.4.01.0000/GO
RC/MB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da Primeira Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.