Escrito por: Mauricio 15-10-2012 Visto: 752 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Direto do Plenário: Prossegue votação quanto ao item VIII da AP 470
Após a conclusão do voto do ministro Joaquim Barbosa na Ação Penal (AP) 470, quanto ao item VIII da denúncia, apresentou seu voto o ministro-revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Ele discordou do relator somente com relação à imputação de lavagem de dinheiro feita aos réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por 53 repasses feitos para a conta de titularidade de Duda num paraíso fiscal. Para o ministro Lewandowski, o objetivo dos réus não foi lavar capitais, mas sim receber por serviços licitamente prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT) durante a campanha eleitoral de 2002. Quanto aos demais réus, o revisor acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
Acompanhe o placar parcial da votação quanto ao item VIII:
Ministro Joaquim Barbosa, relator: votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas; e de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro (com relação a 53 repasses feitos para a conta de titularidade de Duda num paraíso fiscal). Votou pela absolvição de Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane por evasão de divisas; e de Duda e Zilmar por lavagem de dinheiro (quanto a cinco depósitos feitos na agência do Banco Rural em São Paulo).
Ministro Ricardo Lewandowski, revisor: votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas; pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das imputaçôes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro; e de Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane por evasão de divisas.
Ministra Rosa Weber: votou pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos por evasão de divisas; pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro; e de Geiza Dias, Kátia Rabello, Vinícius Samarane, José Roberto Salgado e Cristiano Paz por evasão de divisas.
Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.
Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.
Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.
Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
|
|