STF:Mensalão:Direto do Plenário: relator da AP 470 conclui voto sobre item VIII da denúncia.O minist
  
Escrito por: Mauricio 15-10-2012 Visto: 915 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Notícias STF

Segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Direto do Plenário: relator da AP 470 conclui voto sobre item VIII da denúncia

O relator da Ação Penal (AP) 470 concluiu seu voto sobre o item VIII da denúncia, no qual a Procuradoria Geral da República imputa os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas aos réus Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, e de evasão de divisas aos réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

O relator absolveu Duda e Zilmar do crime de evasão de divisas, mas os condenou por lavagem de dinheiro (com relação aos 53 repasses feitos para a conta de titularidade de Duda num paraíso fiscal). Ambos, entretanto, foram absolvidos da imputação de lavagem de dinheiro quanto aos cinco depósitos feitos na agência do Banco Rural em São Paulo (SP), sendo acompanhado pelo ministro revisor nesse ponto.

O ministro Joaquim Barbosa votou ainda pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas, tendo votado pela absolvição de Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane do mesmo delito.”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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