Escrito por: Mauricio 11-10-2012 Visto: 709 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Ministro Dias Toffoli acompanha voto do revisor no item VII da AP 470
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do revisor da Ação Penal (AP) 470, ministro Ricardo Lewandowski, e manifestou-se no sentido de absolver da acusação de lavagem de dinheiro o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho (SP), bem como os ex-assessores Anita Leocádia Pereira da Costa (de Paulo Rocha) e José Luiz Alves (de Anderson Adauto).
Segundo o ministro Dias Toffoli, para condená-los, precisaria haver prova da intenção de se praticar crime, mas isso não está comprovado nos autos. Da mesma forma, o ministro considerou não haver certeza de que os réus tivessem conhecimento da ilicitude do dinheiro a eles repassado pela Tesouraria do PT, por meio da agência SMP&B.
“O Ministério Público não logrou comprovar o dolo”, afirmou o ministro Dias Toffoli. “Não podemos condenar com base em presunção. Não houve comprovação de prévio conhecimento da origem ilícita do dinheiro".
FK/AD” |
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