Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votam pela absolvição dos acusados no item VII da AP 470
As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiram votos no sentido da absolvição de todos os acusados no item VII da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 470, referente ao crime de lavagem de dinheiro. As ministras entenderam não estar comprovado que os réus tinham ciência da origem ilícita dos recursos movimentados.
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber acompanhou revisor e relator quanto à absolvição da ré Anita Leocádia, assessora do ex-deputado federal pelo PT Paulo Rocha; do réu Luiz Carlos Silva – o ex-deputado federal pelo PT Professor Luizinho –; e de José Luiz Alves, assessor do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
Quanto aos réus Paulo Rocha e João Magno, também ex-deputado federal pelo PT, concluiu a ministra que os fatos narrados na denúncia não caracterizam o que deve ser compreendido como crime de lavagem de dinheiro. Para Rosa Weber, não há evidência suficiente de ilícito no fato de parlamentares do PT se dirigirem ao tesoureiro do partido em busca de recursos, e recebê-los, mesmo que por mecanismos como os narrados na acusação.
Os crimes antecedentes ligados ao crime de lavagem de dinheiro foram crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de peculato. Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirma que não consegue visualizar indícios para afirmar que qualquer um dos três réus, incluindo Anderson Adauto, tinha conhecimento de que os recursos repassados provinham desses ilícitos.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia também votou pela absolvição dos réus Anita Leocádia, Professor Luizinho, José Luiz Alves, Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto.
Quanto aos ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha e João Magno, a ministra entendeu que eles buscaram recursos, dentro da normalidade, junto ao tesoureiro do PT, Delúbio Soares. “Não me impressiona aqui que eles tivessem recebido os recursos do Banco Rural, porque havia contratos entre o partido e o banco, e não construo qualquer certeza de que eles soubessem que aqueles eram empréstimos que estamos considerando, até aqui, como formais, mas não materialmente válidos”, afirma a ministra.
Quanto a Anderson Adauto, a ministra Cármen Lúcia destacou que o réu foi absolvido da imputação de corrupção ativa, e o que se pode extrair dos autos é que ele também não tinha conhecimento da prática de crimes antecedentes. No caso de outros réus da AP 470 em que proferiu voto em favor da condenação pelo crime de lavagem de lavagem, sustentou a ministra, isso foi feito com a prova de que havia o conhecimento pleno da origem dos recursos, de que os réus sabiam que havia sido praticado um ilícito.
FT/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.