STJ:Daniel Dantas não consegue liminar para levantar bens sequestrados na Operação Satiagraha
  
Escrito por: Mauricio 11-10-2012 Visto: 658 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

11/10/2012 - 14h39

DECISÃO

Daniel Dantas não consegue liminar para levantar bens sequestrados na Operação Satiagraha

Anulada em junho de 2011 por decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação penal fruto da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, volta a ser debatida na Corte. O empresário Daniel Dantas quer o levantamento de bens sequestrados no âmbito daquela ação, mas o desembargador convocado Campos Marques negou a liminar. O magistrado entende que a decisão que concedeu o habeas corpus (HC 149.250) não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados. O mérito do pedido ainda será analisado pela Terceira Seção.

A reclamação foi proposta por Daniel Dantas, sob alegação de que a decisão no habeas corpus não estaria sendo respeitada. Ele narra que, após a decisão da Quinta Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu levantamento de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados.

Posteriormente, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa para levantar as demais medidas cautelares patrimoniais decretadas na ação penal decorrente da Operação Satiagraha. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular, por entender que a decisão da Quinta Turma no habeas corpus só teria eficácia com o definitivo trânsito em julgado (quando já não cabe mais recurso).

Ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um Recurso Extraordinário (RE 680.967), interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a decisão da Quinta Turma.

O empresário pediu liminar para cassar a decisão do juiz substituto e determinar à 6ª Vara Federal Criminal que se abstivesse de tomar ou manter “qualquer medida embasada na (suposta) ausência de trânsito em julgado da decisão” do STJ no habeas corpus.

O desembargador Campos Marques constatou que não se pode, numa análise preliminar, como se dá no exame de liminares, ampliar o alcance da decisão da Quinta Turma, como quer o empresário, especialmente porque o objetivo é atender a requerimento formulado por ele próprio ao juízo de primeiro grau.

A reclamação segue ao MPF para parecer.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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