Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 9 de outubro de 2012
AP 470: Ministro Dias Toffoli vota na parte da denúncia sobre crimes de corrupção ativa
Primeiro a proferir voto na sessão desta terça-feira (9), o ministro Dias Toffoli votou pela absolvição dos réus José Dirceu, Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias da imputação de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), e pela condenação de Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e José Genoino pelo mesmo crime.
José Dirceu
Para o ministro Dias Toffoli, não está provado nos autos da Ação Penal (AP) 470 que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu tenha sido o mentor do esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados. O ministro ressaltou que “culpa não se presume”, não podendo um cidadão ser condenado com base em “meras suspeitas” somente em razão do cargo que ocupa ou ocupou. A circunstância de Roberto Jefferson ser inimigo declarado de Dirceu também foi levada em consideração pelo ministro, na medida em que produz “dúvida razoável” sobre a autoria dos fatos imputados a Dirceu.
“A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração inequívoca de que tivesse oferecido ou prometido qualquer vantagem indevida para cooptação de apoio político no Congresso Nacional, não conduz automaticamente à tipificação do ilícito que lhe é imputado, sem que se esteja adentrando no campo da responsabilização objetiva”, afirmou. O ministro ressaltou a relação de inimizade entre Dirceu e Jefferson. “Produzida no curso da instrução, há apenas a palavra de Roberto Jefferson que, como já foi destacado e é público e notório, trata-se de um inimigo figadal deste corréu”.
O ministro afirmou que se o Ministério Público Federal (MPF) alega que Dirceu agiu para evitar que as autoridades monetárias como o Banco Central e o COAF fiscalizassem as operaçôes do Banco Rural, que, por sua vez, estaria interessado no levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco, deveria ter sido denunciado por outros crimes, mas nunca por corrupção ativa. “Mesmo dando aos fatos narrados na denúncia a ideia de veracidade, ensejariam o oferecimento de denúncia contra o réu por distintos crimes, a saber: corrupção passiva (e não ativa), tráfico de influência ou advocacia administrativa, o que não foi cogitado pelo parquet [Ministério Público Federal]”, ressaltou.
José Genoino
Já quanto ao ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, o ministro Dias Toffoli considerou materializada a conduta a ele imputada com base em depoimentos dos dirigentes partidários envolvidos no esquema. “As provas testemunhais não apresentam fragilidade capaz de inserir dúvida acerca da prática do delito em questão. Pelo contrário, é firme e segura em demonstrar o efetivo oferecimento da vantagem indevida”, afirmou. Para o ministro, não se sustenta a tese da defesa de Genoino de que ele teria sido incumbido de formar alianças para a base de sustentação política ao governo, mas não tinha conhecimento de qualquer apoio financeiro aos partidos.
“Se assim o fosse, qual seria a razão lógica de subscrever contratos de empréstimo perante uma agência de publicidade ou garantir esses mesmos empréstimos perante instituiçôes financeiras e simplesmente deixar a cargo do tesoureiro do partido a responsabilidade pela utilização desses vultosos valores, assim como desinteressar-se completamente pela correta contabilização desses recursos? De outra parte: se efetivamente desconhecesse os repasses de valores aos partidos aliados, o que como visto não foi o caso, como então justificar as cobranças que lhes eram dirigidas pelos líderes daquelas agremiaçôes?”, indagou o ministro Toffoli ao votar pela condenação de Genoino.
Delúbio Soares
O papel relevante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de transmitir a Marcos Valério as informaçôes sobre o montante de recursos a serem repassados e nomes dos respectivos beneficiários está devidamente comprovado nos autos da ação penal, na avaliação do ministro Dias Toffoli, que considerou demonstrada a sua função de “elo entre os núcleos político e operacional”. “Não soa crível que não tivesse Delúbio Soares plena ciência da ilicitude das operaçôes engendradas por meio de Marcos Valério e pelas empresas a ele vinculadas, cujos repasses não foram devidamente contabilizados por qualquer dos partidos”, afirmou o ministro.
Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos
O ministro Dias Toffoli votou pela condenação de Marcos Valério, seus sócios e da então diretora-administrativa da SMP&B Simone Vasconcelos pelo crime de corrupção ativa. “O oferecimento da vantagem operacionalizado pelo réu Marcos Valério a mando de Delúbio Soares estava comprovadamente motivado pela função pública exercida pelos parlamentares, de modo a possibilitar o reconhecimento da causalidade entre as condutas e os fatos imputados”, afirmou.
Quanto aos corréus Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos, o ministro Dias Toffoli afirmou que “entende demonstrada a participação dos réus no crime, na medida em que tinham ciência e autorizaram os repasses ordenados por Marcos Valério, assinaram cheques e autorizaçôes para esses repasses, determinando a Simone Vasconcelos a operacionalização dos saques em espécie e entrega aos beneficiários”.
Falta de provas
Em seu voto, o ministro considerou que “não foram produzidas provas suficientes a respaldar a condenação” dos corréus Rogério Tolentino, Anderson Adauto e Geiza Dias.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.