TST:Herdeiros de motorista morto em acidente rodoviário serão indenizados
  
Escrito por: Mauricio 05-10-2012 Visto: 749 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Herdeiros de motorista morto em acidente rodoviário serão indenizados

(Sexta, 5 Outubro 2012, 10h25)

Os herdeiros de um motorista de caminhão da empresa Comal Arroz Ltda. que faleceu em acidente rodoviário vão receber pensão mensal e indenização por danos morais, no valor de R$ 370 mil. A condenação foi imposta pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso dos herdeiros contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) que lhes havia indeferido o pedido.

Contrariada, a empresa interpôs embargos de declaração, que foram agora acolhidos apenas para limitar o final do pensionamento até a data em que o empregado completaria 72 anos.

O acidente fatal ocorreu em 2008, na descida da serra para Santos. Os freios do caminhão falharam, o motorista não conseguiu parar o veículo e colidiu com o muro de proteção da via. O empregado, então com 52 anos, deixou esposa e dois filhos, que contavam com três e sete anos de idade. Os herdeiros ajuizaram reclamação contra a empresa, pedindo reparação pelos danos sofridos, mas tiveram o pedido indeferido pelo juízo do primeiro grau. O Tribunal Regional confirmou a sentença.

Inconformados, eles recorreram e conseguiram reverter a decisão na Terceira Turma do TST, em recurso que foi relatado pelo ministro Horácio de Senna Pires, hoje aposentado. O relator informou que a sua decisão seguia o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho de que a "responsabilidade é objetiva em caso de acidente em trabalho de risco acentuado, restando estabelecido que não é a atividade da empresa, mas o específico labor do empregado que define o risco".

Risco

Segundo acórdão da sessão especializada transcrito pelo relator, a atividade de motorista de transporte rodoviário é de risco, pois "a despeito de tratar-se de um ato da vida comum – dirigir automóvel, que estaria inserido, como tal, no risco genérico, a frequência do exercício de tal atividade, necessária e habitual à consecução dos objetivos patronais, expôe o empregado a maior probabilidade de sinistro".

A Comal, empresa voltada para o comércio de cereais, com transporte rodoviário de carga, interpôs embargos de declaração, alegando omissôes no acórdão turmário. Os embargos foram agora julgados sob a relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte, que os acolheu para limitar o termo final do pagamento da pensão na data em que o empregado completaria 72 anos - expectativa média de idade para o homem brasileiro, conforme dados do IBGE, informou o relator. Esclareceu ainda que o valor da indenização estava em conformidade com a capacidade econômica da empresa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Processo: ED-RR-128800-37.2008.5.02.0373

(Mário Correia / RA)

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

FACEBOOK

00003.135.204.43