Escrito por: Mauricio 03-10-2012 Visto: 862 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“Faltam quatro dias: eleitor com deficiência poderá ter auxílio de pessoa de sua confiança
Faltam quatro dias para as eleiçôes municipais de 2012. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigaçôes eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos verifique ser imprescindível que o eleitor com deficiência seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ele autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
EC/GA”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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