Escrito por: Mauricio 02-10-2012 Visto: 742 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 2 de outubro de 2012
Negado pedido de ex-vice-prefeito de Mogi Mirim (SP) condenado por dispensa de licitação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, a um recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 113277) proposto por José dos Santos Moreno, ex-vice-prefeito de Mogi Mirim (SP), no qual ele requeria sua absolvição. Moreno foi condenado pela prática do crime de dispensa de licitação fora das hipóteses legais, previsto no artigo 89 da Lei das Licitaçôes (Lei 8.666/93).
De acordo com os autos, Moreno, quando no exercício do cargo, firmou, sem licitação prévia, contrato verbal com uma empresa de terraplenagem. Ele foi condenado à pena de três anos de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. A privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando não ter havido dolo ou obtenção de vantagem ilícita, mas a corte paulista negou provimento à apelação lá interposta. Posteriormente, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido. No STF, a defesa reiterou os argumentos apresentados nas instâncias anteriores.
O relator do habeas no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, para apreciar o recurso, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em habeas corpus. O ministro destacou que, além de já ter sido condenado definitivamente, José dos Santos Moreno já teve negado o pedido de revisão criminal. O ministro considerou, ainda, não haver vício formal ou impropriedade legal que justifique a concessão do pedido.
PR/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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