STF:Suspensa decisão sobre ampliação de área indígena
  
Escrito por: Mauricio 28-09-2012 Visto: 734 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal: Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Suspensa decisão que determinou à Funai ampliação de área indígena Kaxarari O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para suspender as atividades de grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) na área da Terra Indígena de Kaxarari, na Amazônia. A decisão foi proferida em Reclamação (RCL 14473) apresentada pelo Município de Lábrea (AM) contra decisão do juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, que determinou à Funai a revisão e ampliação da reserva, situada entre Lábrea e Porto Velho (RO). Para o ministro Marco Aurélio, é “evidente a insegurança jurídica” gerada pela atuação do grupo administrativo instaurado pela Funai visando à nova demarcação. “Além do potencial risco de conflito fundiário entre índios e produtores rurais, existe inegável prejuízo aos investimentos em atividades produtivas praticadas há décadas, à ordem no território e às finanças do município”, afirmou. Demarcação Segundo a Reclamação, a reserva indígena foi criada em 1986 e ampliada em 1992. Em 2008, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública visando a uma segunda ampliação do território, alegando que a demarcação anterior não teria observado as determinaçôes do artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas. A juíza da 5ª Vara Ambiental condenou a Funai a iniciar e concluir o processo de revisão e ampliação da reserva. A fundação, embora recorrendo da decisão, criou, em abril de 2012, por meio de portaria, um grupo técnico com essa finalidade. Para o município, a ampliação pode estender o território indígena “para praticamente toda a extensão rural do município” e afetaria “drasticamente” sua população e sua receita. Afirma que existe em Lábrea um rebanho estimado em mais de 349 mil cabeças de gado, equivalente a mais de 20% do rebanho do Estado do Amazonas, e que a atividade agropecuária representa 63,59 % do PIB e 35,79% dos empregos do município. Além do impacto econômico, que deixaria “a população majoritária e menos favorecida à beira da miséria”, o município alega que a ampliação pode acirrar os ânimos na região, “com o surgimento de conflitos e distúrbios a envolver índios, pessoas ligadas a organizaçôes não governamentais e os proprietários e possuidores de terras”, o que recomendaria “a máxima prudência nesse tipo de caso”. Decisão Além de afastar os efeitos da portaria da Funai que instituiu os grupos de trabalho e da sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, o ministro determinou a suspensão dos processos administrativo e judicial que tratam sobre a questão até a decisão definitiva do STF. CF/AD”   *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.    


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