STJ:Rosinha Garotinho deve responder a ação por improbidade administrativa
  
Escrito por: Mauricio 28-09-2012 Visto: 748 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

28/9/2012 - 17h47

DECISÃO

Rosinha Garotinho deve responder a ação por improbidade administrativa

A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho vai responder a ação civil pública por improbidade administrativa. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial do Ministério Público fluminense, que pedia o prosseguimento da ação.

O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo contra a ex-governadora. O TJRJ entende que agentes políticos não estão sujeitos à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)), mas sim à Lei 10.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.

Esse também é o entendimento pessoal do ministro. Contudo, Maia Filho aplicou em sua decisão individual a jurisprudência do STJ. A Corte Especial consolidou a tese de que os agentes políticos, à exceção do presidente da República, podem ser processados com base na LIA.

“Em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista pessoal, para acompanhar a jurisprudência já pacificada acerca da matéria”, concluiu.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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