TJ-CE: Estado do Ceará deve pagar aposentadoria integral para PM que ficou inválido após acidente no
  
Escrito por: Mauricio 27-09-2012 Visto: 705 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:

“27/9/2012

Estado deve pagar aposentadoria integral para PM que ficou inválido após acidente

O Estado do Ceará deve pagar aposentadoria integral ao policial militar J.L.S.D., que ficou com invalidez permanente em decorrência de acidente no trabalho. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.

Segundo os autos, em agosto de 1999, J.L.S.D. sofreu acidente automobilístico durante viagem ao Município de Russas, distante 160 km de Fortaleza. Ele sofreu fraturas no fêmur e na tíbia da perna direita, sendo atendido no Instituto Dr. José Frota (IJF), na Capital.

O PM retornou às atividades, mas acabou perdendo gradativamente a força muscular no membro inferior atingido. Em maio de 2004, durante execução de serviço na localidade de Mata Fresca, nas proximidades do Município de Aracati, J.L.S.D. sofreu queda ao descer dos degraus do alojamento onde se encontrava.

Devido às sequelas, o Estado passou o servidor para a inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Por esse motivo, o PM ajuizou ação requerendo pagamento integral.

Na contestação, o ente público afirmou ter ficado constatado, por meio de procedimento administrativo, que os problemas de saúde do servidor não tiveram relação com o serviço desempenhado. Em função disso, pleiteou a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1° Grau determinou que o Estado pagasse os proventos integrais ao policial reformado, “porque provada a ocorrência de acidentes em serviço”. Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação no TJCE.

Sustentou que a incapacidade do agente não resultou dos sinistros alegados. Monocraticamente, o desembargador Teodoro Silva Santos negou seguimento ao recurso, por entender que o argumento é improcedente e “manifestamente contrário à jurisprudência dominante”.

 

Em seguida, o Estado entrou com agravo regimental (n° 0120581-53.2010.8.06.0001/50000) no Tribunal. Apresentou as mesmas consideraçôes defendidas na contestação.

 

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (26/09), a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1° Grau. Segundo o desembargador Teodoro Silva Santos, o relatório de operaçôes da PM, juntamente com atestado médico e inspeção de saúde, demonstram “inequivocamente, que os acidentes aconteceram em serviço”.”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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