Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Revisor vota pela absolvição de Emerson Palmieri e pela condenação de Romeu Queiroz por corrupção passiva
O ministro-revisor da Ação Penal (AP) 470, Ricardo Lewandowski, votou hoje (26) pela absolvição de Emerson Palmieri, 1° secretário do PTB na época dos fatos, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB), votou pela condenação por corrupção passiva e pela absolvição por lavagem de dinheiro. Na avaliação do revisor, há “sérias dúvidas” quanto à real participação de Palmieri nos fatos delituosos. “O Ministério Público não logrou demonstrar cabalmente a responsabilidade do réu por essas condutas ilícitas”, avaliou.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que, apesar de Romeu Queiroz ter atribuído a Palmieri a responsabilidade pelas finanças do partido, há uma série de testemunhas de membros do PTB no sentido de que o réu não exercia nenhuma função que envolvesse captação e manipulação de verbas, mas sim cuidava da organização da legenda e da articulação política. “Vários depoentes, com toda firmeza e convicção, afirmaram que o réu nada tinha a ver com as finanças do PTB e não era tesoureiro”, citou.
Para o revisor, também não ficou provada a participação de Palmieri nos saques dos recursos destinados ao PTB, apesar de o nome do réu estar na lista fornecida pelo empresário Marcos Valério com os supostos beneficiários do esquema. “Essa relação é uma prova unilateral e precisa ser confrontada com as demais provas”, apontou. Sobre o depoimento de Simone Vasconcelos (funcionária da SMP&B), que disse ter repassado recursos a Palmieri, ele alegou que o fato não foi confirmado na instrução processual. “Não há nada que vincule os saques ao réu”, apontou.
O ministro entendeu não estar configurada também a participação no crime de corrupção passiva de Emerson Palmieri em relação à entrega de R$ 200 mil por um funcionário do PTB mineiro, José Hertz, em 2004, como narrado na denúncia. Segundo a versão de Palmieri, quando se encontrou com Hertz, o envelope contendo o dinheiro teria sido “jogado no seu colo”, conforme disse o revisor. Palmieri afirmou que não conhecia Hertz e “ficou espantado” com a forma da entrega do envelope e o repassou imediatamente a Roberto Jefferson, questionando o modo como foi feita a operação. De acordo com o ministro Lewandowski, essa versão foi confirmada por depoimento de uma testemunha, então membro da juventude do PTB, que presenciou o fato. Para o revisor, a versão exclui a participação de Palmieri, para fins penais, no episódio.
O revisor também apontou que o fato de Palmieri ter viajado para Portugal junto com Marcos Valério e Rogério Tolentino, que prestava serviços à SMP&B, por si só não demonstra participação dele no suposto esquema de corrupção. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que Palmieri não participou do encontro de Marcos Valério com o presidente da Portugal Telecom, Miguel Horta. “O réu ficou na antessala e teve um papel terciário”, assinalou.
Romeu Queiroz
Quanto ao ex-deputado Romeu Queiroz, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que ficou demonstrada sua responsabilidade pela imputação de corrupção passiva, uma vez que foi responsável por solicitar o dinheiro e articular o repasse de dinheiro de terceiros, sobretudo a SMP&B, para o partido. “Tenho por inequívoca a participação de Romeu Queiroz”, afirmou. Sobre a lavagem de dinheiro, o revisor votou pela absolvição do réu pelo mesmo motivo já exposto em relação a outros acusados do crime de lavagem nesse item da denúncia, de que ele apenas valeu-se de intermediário para receber os recursos.
RP,FT/AD”
*Mauricio Miranda.
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