Escrito por: Mauricio 26-09-2012 Visto: 710 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 25 de setembro de 2012
Anamages pede suspensão de norma do CNJ sobre divulgação de remuneração
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) impetrou Mandado de Segurança (MS 31580) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para suspender os efeitos da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os tribunais do País a tornarem pública a remuneração de cada servidor, bem como o subsídio de magistrado. Para a entidade, a determinação viola o direito constitucional à inviolabilidade da intimidade, da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos do artigo 5°, incisos X e XII, da Constituição Federal.
A Anamages sustenta que, embora a Resolução CNJ n° 151, de 5 de julho de 2012, tenha sido editada para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário, alterou o texto da Resolução n° 102 do mesmo Conselho, que desde 2009 já exigia a publicação de informaçôes relativas à estrutura remuneratória do Judiciário, passando a exigir a individualização nominal de cada servidor e magistrado, informando além do cargo que exerce, sua respectiva remuneração, extrapolando a exigência legal.
Para a entidade, não se discute que o CNJ tem o poder de regulamentar condutas e impor a toda magistratura nacional o cumprimento de obrigaçôes de natureza administrativa, mas, ao editar a resolução questionada, extrapolou sua competência. “Entendemos que medida tão grave consistente no afastamento do sigilo dos dados com interferência relevante na densidade da inviolabilidade da intimidade e vida privada dos magistrados não pode ser adotada por ato administrativo (ato normativo exarado por órgão não legislativo da Administração Pública)”, argumenta a associação.
Ainda segundo a Anamages, da atenta análise da Lei 12.527/2011 não se constata nenhum trecho que preveja expressamente a divulgação nominal da remuneração, salário, vencimentos e gratificaçôes dos servidores do Poder Público. “Trata-se de um silêncio eloquente do legislador, o qual fatalmente reconheceu que o respeito ao sigilo dos dados, intimidade e vida privada, exigia, o cuidado mínimo, de preservação da identidade dos magistrados, ao menos até que sob eles não pendessem suspeitas de ilegalidades”, asseverou a entidade.
A Anamages pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos da Resolução n° 151 do CNJ, especialmente a parte da imposição da publicação do “nome” e da “lotação”, e, no mérito, pede a declaração de nulidade de tais dispositivos. O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux.
VP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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