TRF2 reforma decisão de 1o. grau e condena os responsáveis pela rádio “Tô na benção FM”
  
Escrito por: Mauricio 25-09-2012 Visto: 705 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região:

“24/9/2012 - TRF 2 reforma decisão de 1° grau e condena os responsáveis pela rádio “Tô na benção FM”


A 2ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, condenou os responsáveis pela rádio “Tô na benção FM” à prestação de serviços e multa de 10 mil reais. Segundo os autos do processo, eles operavam clandestinamente a atividade de telecomunicaçôes através da frequência 105,9MHZ, pois não tinham a autorização concedida pela Agência Nacional de Telecomunicaçôes (Anatel). A decisão do TRF2 reforma sentença da Justiça Federal  de Vitória (ES), que havia absolvido os réus.
Em sua defesa, os acusados argumentaram que a potência do transmissor era inferior à 25 watts e que a rádio não tinha qualquer intenção criminosa, objetivando “apenas” a evangelização e socialização da área e dos membros da Igreja Assembléia de Deus.
Entretanto, de acordo com a relatora do processo, a desembargadora Liliane Roriz, apesar de estarem utilizando equipamentos compatíveis e adequados, pelo simples fato de interferirem nos serviços autorizados de telecomunicaçôes eles já incorrem em conduta criminosa, independente da produção ou não de qualquer dano. A desembargadora citou que os donos da rádio tinham conhecimento da necessidade de autorização da fiscalizadora, tanto que, primeiro, tentaram providenciar a documentação e depois de sofrerem a fiscalização por agentes da Anatel, modificaram seu horário de funcionamento para burlar o expediente da agência regulamentadora.
Nos termos da decisão do TRF2, considerando que os réus eram primários e gozavam de bons antecedentes, a pena privativa de liberdade (de 2 a 4 anos) foi substituída pela restritiva de direitos e multa.

Proc. 2007.50.01.013206-7”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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