STF: Ministro Joaquim Barbosa suspende decisão que determinou indiciamento após recebimento de denún
  
Escrito por: Mauricio 25-09-2012 Visto: 726 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 25 de setembro de 2012

Ministro suspende decisão que determinou indiciamento após recebimento de denúncia

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 115015) para suspender decisão judicial que determinou o indiciamento formal de diretores e representantes legais de empresa de têxteis que já são réus em ação penal.

Na decisão, o ministro explica que os indiciados foram denunciados pelo Ministério Público por crimes contra a ordem tributária (incisos II e II do artigo 1° da Lei 8.137/90) e que a denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Paulista (SP). Feito isso, o magistrado determinou o formal indiciamento dos réus.

Segundo o ministro, “ultimada a persecutio criminis(persecução criminal) pré-processual e promovida a pertinente ação penal, desnecessária é a superveniência do indiciamento formal, haja vista que os agentes envolvidos na prática delituosa deixam de ser meros suspeitos, objetos da investigação, e passam a ostentar a condição de réus, sujeitos da relação processual-penal”. Ele acrescentou que o indiciamento formal de acusados é ato exclusivo da polícia, que, com base em elementos de investigação, elege “o suspeito da prática do ilícito penal”.

A decisão do ministro afasta a aplicação da Súmula 691 do STF. O enunciado impede que o STF julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar também em habeas corpus. Esse é o caso do pedido em questão. Os diretores da empresa tiveram pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A súmula é afastada pela Suprema Corte em situaçôes excepcionais, em que fique demonstrado evidente constrangimento ilegal contra a pessoa que pede o HC. Segundo Barbosa, “o caso apresenta peculiaridades que autorizam a superação do óbice da Súmula 691”.

Mesmo suspendendo liminarmente os efeitos da decisão que determinou o indiciamento dos acusados, o ministro manteve a tramitação regular da ação penal aberta contra os diretores e representantes legais da empresa.

RR/AD






Processos relacionados
HC 115015

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

FACEBOOK

00003.139.107.241