STJ:CBF não é responsável subsidiária pelo tributo sobre bilheteria de partidas
  
Escrito por: Mauricio 25-09-2012 Visto: 751 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

25/9/2012 - 10h41

DECISÃO

CBF não é responsável subsidiária pelo tributo sobre bilheteria de partidas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a fazenda nacional pretendia ver reconhecida a responsabilidade subsidiária da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo recolhimento de tributo sobre bilheteria de jogos. O relator, ministro Castro Meira, entendeu que rever a decisão da Justiça de segundo grau exigiria reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ.

No caso, a CBF ajuizou ação contestando a cobrança tributária. Em primeira instância não teve sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu razão à entidade. Para tanto, considerou que, de acordo com o estatuto da CBF, não se trata de promotora de jogos de futebol; sua atuação seria apenas disciplinadora.

A CBF, segundo o TRF2, “desempenha funçôes estritamente normativas”, e seu papel não se confunde com a exploração, promoção e realização de jogos de futebol, que estão a cargo das federaçôes e dos clubes.

No recurso, a fazenda nacional alegou que o próprio regulamento da CBF imputa à entidade a tarefa de administrar, dirigir e controlar a prática do futebol, além de coordenar a realização de competiçôes. Por isso, a entidade deveria figurar como responsável subsidiária pelo recolhimento do tributo incidente sobre a bilheteria de uma partida de futebol.

Ao julgar o recurso, o ministro Castro Meira concluiu que, para se contrapor à premissa definida pelo TRF2, seria necessário analisar as regras do regulamento da própria entidade, o que não pode ser feito em julgamento de recurso especial.

A fazenda nacional também pedia a redução da verba honorária, arbitrada em 5% sobre o valor da causa, que atualmente estaria em R$ 630 mil. O ministro Castro Meira negou a redução porque não considerou o valor exorbitante. Além disso, ele destacou que o TRF2 já havia reduzido o valor pela metade ao julgar a apelação.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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