Secr. da Administração Penitenciária-SP - 256 Vagas - Inscriçôes até 31/10. Assistente Social; Auxil
  
Escrito por: Mauricio 01-10-2011 Visto: 1341 vezes

O responsável pelo concurso  é a Fundação Vunesp http://www.vunesp.com.br/seap1101/.

Edital, transcrição abaixo:

"SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS N° 034/2011
CONCURSO PÚBLICO – VÁRIOS CARGOS
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto n° 21.872, de 06 de
janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscriçôes a fim de realizar Concurso Público
para provimento de ou 256 cargos, sendo 44 (quarenta e quatro) cargos de Assistente
Social (código 003); 57 (cinquenta e sete) cargos de Auxiliar de Enfermagem (código
001); 22 (vinte e dois) cargos de Cirurgião-Dentista (código 004); 33 (trinta e três)
cargos de Enfermeiro (código 005); 1 (um) cargo de Engenheiro-Ambiental (código
006); 4 (quatro) cargos de Engenheiro-Civil (código 007); 15 (quinze) cargos de
Nutricionista (código 008) e 80 (oitenta) cargos de Oficial Operacional (código 002),
devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo por
Despachos exarados nos processos SAP/GS n°s 1001/2010 e 1442/2010, publicados
no Diário Oficial do Estado de 25/03 e 09/06/2011, respectivamente, destinados às
unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com
quadro constante no item 2.3. deste Edital, e dos demais cargos que vagarem ou que
forem autorizados durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as
Instruçôes Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por código de cargo em
concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei
Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n°
932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuiçôes do respectivo cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei
Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n°
932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas
reservadas aos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao disposto no
Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados serão classificados no âmbito estadual, por código
de cargo em concurso, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os
candidatos, inclusive com os portadores de necessidades especiais, e uma especial, com
a relação, apenas, dos portadores de necessidades especiais, ambas em ordem
decrescente da nota final.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central
de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no
inciso VII, do artigo 43, do Decreto n° 51.463, de 1° de janeiro de 2007, alterado pelo
inciso II, do artigo 42, do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as
etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso
Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária pela Resolução SAP n° 143, de 29/06/2011, publicada em
30/06/2011, obedecidas as normas deste Edital.
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1.2. O recebimento das inscriçôes, a organização, a aplicação e a avaliação
das provas objetivas (todos os cargos em concurso) e da prova prática (cargo de
Oficial Operacional – código 002) estarão sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação
VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.3. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar
da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período,
segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.3.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a
Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os
candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da
Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeaçôes dos
candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.4. Os cargos serão providos, por código de cargo em concurso, em ordem
rigorosa da classificação (Capítulo 10 deste Edital), de acordo com a necessidade e
conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.5. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos
servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei n° 10.261, de 28/10/1968 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
2 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS JORNADAS DE
TRABALHO, DOS VENCIMENTOS, DAS TAXAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
2.1. Os códigos dos cargos em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de
inscrição e em ordem dos códigos dos cargos; os nomes dos cargos (CARGOS); o total
de vagas (VAGAS); os requisitos exigidos (REQUISITOS); a jornada semanal de trabalho,
em horas (JORN); os vencimentos, em reais (R$), (VENCI//) e o valor das taxas de
inscrição (TAXAS), em reais (R$), são os estabelecidos na tabela seguinte:
CÓD CARGOS VAGAS REQUISITOS JORN VENCI// TAXAS
001 Auxiliar de Enfermagem 57 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental
Completo ou equivalente e Certificado de Auxiliar de
Enfermagem conferido por Instituição de Ensino nos
termos da legislação vigente para a classe, bem
como registro no Conselho Regional de Enfermagem,
como Auxiliar de Enfermagem
30 956,26 30,00
002 Oficial Operacional 80 Certificado de conclusão do Ensino Médio Completo
ou equivalente e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH – categoria “D” ou “E”
40 899,00 40,00
003 Assistente Social 44 Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior
de Serviço Social, registrado pelo órgão competente,
e registro no Conselho Regional de Serviço Social
30 1.389,37 65,00
004 Cirurgião-Dentista 22 Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior
de Odontologia, registrado pelo órgão competente, e
registro no Conselho Regional de Odontologia
20 2.142,62 65,00
005 Enfermeiro 33 Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior
de Enfermagem, registrado pelo órgão competente, e
registro no Conselho Regional de Enfermagem, como
Enfermeiro
30 1.639,77 65,00
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006 Engenheiro – Ambiental
1
Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior
de Engenharia Ambiental, registrado pelo órgão
competente, e registro no Conselho Regional de
Engenharia
40 2.752,04 65,00
007 Engenheiro – Civil
4
Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior
de Engenharia Civil, registrado pelo órgão
competente, e registro no Conselho Regional de
Engenharia
40 2.752,04 65,00
008 Nutricionista 15 Diploma de Graduação em curso de Ensino Superior
de Nutrição, registrado pelo órgão competente, e
registro no Conselho Regional de Nutricionistas
30 1.616,96 65,00
2.2. As atribuiçôes de cada um dos cargos em concurso, em ordem dos
códigos dos cargos, constam a seguir:
2.2.1. Auxiliar de Enfermagem (código 001): executar trabalhos de
enfermagem em grau auxiliar, atendendo às necessidades dos detentos enfermos,
atuando sob a orientação de enfermeiros e/ou profissionais especializados, bem como as
demais atribuiçôes previstas no artigo 11, do Decreto Federal n° 94.406, de 8 de junho de
1987.
2.2.2. Oficial Operacional (código 002): dirigir veículos automotores,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programa estabelecido;
adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua
própria segurança e a dos passageiros; providenciar a conservação do veículo,
procedendo à lavagem, limpeza e lubrificação; verificar o abastecimento de combustível,
água e óleo; executar pequenos reparos no veículo.
2.2.3. Assistente Social (código 003): prestar serviços de âmbito social
aos detentos e seus familiares, procurando eliminar desajustes biopsicossociais e
promovendo a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; assistir aos
detentos, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo e
atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social;
desempenhar atividades periciais e/ou de reabilitação junto aos internos, bem como as
demais atribuiçôes previstas no artigo 5° da Lei Federal n° 8.662, de 7 de junho de 1993.
2.2.4. Cirurgião-Dentista (código 004): examinar, diagnosticar e tratar
afecçôes da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos,
para promover e recuperar a saúde bucal dos detentos.
2.2.5. Enfermeiro (código 005): planejar, organizar, orientar e executar
serviços de enfermagem, possibilitando a proteção, recuperação e preservação da saúde
dos presos, bem como as demais atribuiçôes previstas no artigo 8°, do Decreto n° 94.406,
de 8 de junho de 1987.
2.2.6. Engenheiro – Ambiental (código 006):
2.2.6.1. planejar, analisar, coordenar e supervisionar as
atividades necessárias ao desenvolvimento e controle dos procedimentos e projetos da
área de Meio Ambiente.
2.2.7. Engenheiro – Civil (código 007):
2.2.7.1. supervisionar, coordenar e orientação técnica;
2.2.7.2. estudar, planejar, projeto e especificação;
2.2.7.3. estudar a viabilidade técnico-econômica;
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2.2.7.4. assistir, assessorar e consultoria;
2.2.7.5. dirigir obra e serviço técnico;
2.2.7.6. vistoriar, periciar, avaliar, arbitramento, laudo e parecer
técnico;
2.2.7.7. desempenhar cargo e função técnica;
2.2.7.8. ensinar, pesquisar, analisar, experimentação, ensaio e
divulgação técnica; extensão;
2.2.7.9. elaborar orçamento;
2.2.7.10. padronizar, mensurar e controlar qualidade;
2.2.7.11. executar obra e serviço técnico;
2.2.7.12. fiscalizar obra e serviço técnico;
2.2.7.13. produção técnica e especializada;
2.2.7.14. conduzir trabalho técnico;
2.2.7.15. conduzir equipe de instalação, montagem, operação,
reparo ou manutenção;
2.2.7.16. executar instalação, montagem e reparo;
2.2.7.17. operar manutenção de equipamento e instalação;
2.2.7.18. executar desenho técnico;
2.2.7.19. compete ao Engenheiro-Civil, o desempenho das
atividades referentes ao itens 2.2.7.1. a 2.2.7.18. deste Edital, em edificaçôes, sistema de
transportes, de abastecimento de água e saneamento; drenagem e irrigação e grandes
estruturas.
2.2.8. Nutricionista (código 008): manter, recuperar e/ou melhorar,
através da alimentação, a saúde dos presidiários; administrar o serviço de nutrição no
tocante à previsão, aquisição, armazenamento e processamento de gêneros alimentícios
e materiais para a execução dos serviços; supervisionar o pessoal subordinado; dar
assessoramento ao pessoal médico em assuntos ligados à nutrição; planejar e elaborar os
cardápios.
2.3. As vagas serão distribuídas entre as unidades pertencentes à Secretaria da
Administração Penitenciária de acordo com o quadro a seguir:
CÓD CARGOS VAGAS/DISTRIBUIÇÃO
001 Auxiliar de Enfermagem Unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária
002 Oficial Operacional Unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária
003 Assistente Social Unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária
004 Cirurgião-Dentista Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária
005 Enfermeiro Unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária
006 Engenheiro-Ambiental Departamento de Engenharia e seus Núcleos Regionais
007 Engenheiro-Civil Departamento de Engenharia e seus Núcleos Regionais
008 Nutricionista Unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condiçôes estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
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3.1.1. A inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de
inscrição e o respectivo pagamento da taxa de inscrição, bem como cumprimento do
determinado neste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:
a) orientar-se no sentido de recolher o respectivo valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso; e
b) observar que as provas objetivas de todos os cargos em Concurso
serão realizadas em mesma data e horário, nos municípios constantes do item 3.5.1.
deste Edital;
c) caso seja efetuada mais de uma inscrição, o candidato será
considerado presente para o cargo que realizar a prova objetiva, sendo considerado
ausente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público quanto ao(s) outro(s)
cargos.
3.3. As inscriçôes somente poderão ser realizadas pela internet, no site da
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas
de 26/09/2011 até às 16 horas de 31/10/2011.
3.4. Às 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição e o boleto
bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:
a) acessar o site da VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler total e atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de
inscrição nos moldes previstos neste Edital (vide item 3.18. deste Edital);
d) imprimir o boleto bancário;
e) transmitir os dados para a inscrição; e
f) efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição (vide item 2.1.
deste Edital), até a data-limite do encerramento das inscriçôes, respeitado o horário
bancário.
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de
inscrição de forma correta, optando por realizar a prova objetiva em um dos seguintes
Municípios: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio
Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
3.5.1.1. Efetivada a inscrição (item 3.7. deste Edital), não será
aceito pedido para alteração de opção de cargo ou de município de realização da prova
objetiva.
3.5.2. A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de
inscrição e o competente pagamento da taxa de inscrição, no respectivo valor fixado no
item 2.1. deste Edital. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser
utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento
das inscriçôes, respeitado o horário bancário.
3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da
taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência
bancária.
3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será
considerada efetivada após a respectiva compensação.
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3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição
do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro
meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente
será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de
inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007,
conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do
correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site
da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, e estará disponível
a partir de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja
detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP, por
meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.8. A confirmação da inscrição será feita pela VUNESP, no endereço eletrônico
informado pelo candidato na ficha de inscrição.
3.9. Amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá
direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de
inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino
fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou
pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou
esteja desempregado.
3.10. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condiçôes
estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do item 3.9., deste Edital, deverá solicitar a redução
do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.10.1. acessar, no período das 10 horas de 26/09/2011 às 23h59min
de 27/09/2011, o “link” próprio da página do Concurso, no site da VUNESP
(www.vunesp.com.br);
3.10.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de
redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados;
3.10.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar – até 28/09/2011,
por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a VUNESP (vide endereço no Anexo IV
deste Edital), indicando no envelope “Ref: Redução do valor da taxa de inscrição –
Concurso da SAP – Secretaria da Administração Penitenciária – Edital n°
034/2011 – NOME DO CARGO – os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública
ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido
por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
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b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide
Anexo III deste Edital).
3.10.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas “a” ou “a1” e
“b” do item 3.10.3. deste Edital deverão ser enviados em cópia simples e o documento
comprobatório citado na alínea “b1.” do item 3.10.3. deste Edital deverá ser enviado no
original.
3.10.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados
por outro meio que não o estabelecido no item 3.10.3. deste Edital.
3.10.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 19/10/2011, acessar
o site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o
resultado da solicitação pleiteada.
3.10.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar
novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br),
digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário,
bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até
às 16 horas de 31/10/2011.
3.10.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar
novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br),
digitar o seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário,
bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às
16 horas de 31/10/2011.
3.10.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento
do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de
inscrição indeferido.
3.11. A VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se
responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.12. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de
inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
3.12.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o
não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
3.13. As informaçôes prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária
excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como
aquele que prestar informaçôes inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.14. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais,
nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição,
seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n°
12.782, de 20/12/2007, conforme previsto nos itens 3.9. e 3.10. deste Edital.
3.15. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público
não se realizar.
3.15.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da
Administração Penitenciária.
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3.16. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá
efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa
Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp.sp.gov.br).
3.16.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos
que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos,
basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.17. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
3.17.1. para o cargo de Oficial Operacional (código 002):
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi deferida a igualdade, nas condiçôes previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da
Constituição Federal e no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter, na data da prova prática de direção veicular, 18 (dezoito)
anos de idade completos, no mínimo;
c) estar em dia com as obrigaçôes do Serviço Militar, se do sexo
masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir, na data da posse, 69 (sessenta e nove) anos de idade,
no máximo, bem como a documentação comprobatória relativa ao curso de Ensino Médio
Completo ou equivalente, ministrado por escola oficial ou reconhecida;
f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico-oficial;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) possuir, na data da realização da prova prática de direção
veicular, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria “D” ou “E”;
i) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada; e
j) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária
reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos
candidatos na vida pública e na vida privada.
3.17.1.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condiçôes
exigidas nas alíneas “a” até “h” do item 3.17.1. deste Edital, será feita na data da posse.
3.17.2. para os demais cargos em concurso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi deferida a igualdade, nas condiçôes previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da
Constituição Federal e no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos de idade completos, no
mínimo, e 69 (sessenta e nove) anos, no máximo;
c) estar em dia com as obrigaçôes do Serviço Militar, se do sexo
masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir, na data da posse, a documentação comprobatória dos
requisitos exigidos para o cargo de inscrição;
f) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico-oficial;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada; e
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i) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária
reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos
candidatos na vida pública e na vida privada.
3.17.2.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condiçôes
exigidas nas alíneas “a” até “g” do item 3.17.2. deste Edital, será feita na data da posse.
3.18. Em 03/11/2011, a partir das 10 horas, o candidato deverá acessar
o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, para conferir seus dados
cadastrais.
3.18.1. Os eventuais erros de quaisquer dos dados pessoais
informados no momento da inscrição, deverão ser corrigidos, pelo candidato, no período
de 00h01min de 04/11/2011 às 23h59min de 08/11/2011, no site www.vunesp.com.br, na
respectiva página do Concurso, sob sua inteira responsabilidade, utilizando a senha que
digitou na ficha de inscrição, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
3.18.2. Somente poderão ser corrigidos dados pessoais do
candidato, exceto no que diz respeito à opção de cargo e à cidade de aplicação da
prova objetiva.
3.18.2.1. No que tange a mudanças de endereço/telefone do
candidato, ocorridas após 08/11/2011, poderão ser solicitadas alteraçôes na forma
prevista nos itens 16.9., 16.9.1. e 16.9.2. deste Edital.
3.18.3. O candidato que não solicitar a(s) respectiva(s) correção(ôes)
do(s) dado(s) pessoal(ais) no período fixado no item 3.18.1. deste Edital, arcará, única e
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, podendo ocasionar,
inclusive a sua não participação na prova objetiva, o que o eliminará do Concurso.
4 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n°
683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de
novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas
aos portadores de necessidades especiais.
4.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuiçôes do
cargo pretendido, especificadas, respectivamente, nos itens 2.2.1. a 2.2.11. deste Edital,
são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá:
4.3.1. especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é
portador; e
4.3.2. encaminhar ou entregar – até 31/10/2011 – por SEDEX ou Aviso
de Recebimento (AR) ou pessoalmente, das 9 às 16 horas, para a VUNESP (vide
endereço no Anexo IV deste Edital), indicando no envelope “Ref: Envio de requerimento
e de laudo ref. PNE – Concurso da SAP – Secretaria da Administração Penitenciária
– Edital n° 034/2011 – “NOME DO CARGO":
4.3.2.1. requerimento com a qualificação completa do candidato,
com especificação do Concurso Público para o qual está concorrendo, bem como (se for o
caso), com solicitação e especificação de prova especial (braile ou ampliada); e
4.3.2.2. laudo médico datado de até 6 (seis) meses antes da data da
primeira publicação do Edital de Abertura de Inscriçôes deste Concurso, que ateste a
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espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.3.2.2.1. Em caso de necessidade de tempo adicional para a
realização da prova objetiva, o laudo médico deverá ser emitido por médico especialista
na área de deficiência do candidato, contendo, também, justificativa/parecer para tal
necessidade, nos termos do disposto no § 2°, do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
4.4. O candidato que não solicitar prova especial (braile ou ampliada), até
31/10/2011, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.
4.4.1. O atendimento às condiçôes solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade do pedido.
4.5. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso
Público em igualdade de condiçôes com os demais, no que se refere ao conteúdo,
avaliação, duração, horário e local de aplicação da(s) prova(s), bem como deverá atender
às demais exigências previstas neste Edital.
4.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela
Secretaria da Administração Penitenciária para realização de perícia médica, com finalidade de
avaliação da compatibilidade das atribuiçôes do cargo pretendido com a(s) deficiência(s)
declarada(s), nos termos do item 10.4. deste Edital.
5 – DAS PROVAS/FASES
5.1. O Concurso Público constará das seguintes fases:
5.1.1. para o cargo de Oficial Operacional (código 002):
a) prova objetiva (1ª fase); e
b) prova prática de direção veicular (2ª fase).
5.1.2. para os demais cargos em concurso: prova objetiva (fase única).
6 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os
cargos em concurso)
6.1. A prova objetiva, para cada um dos cargos em concurso, de caráter
eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento do candidato e versará sobre os
conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
6.2. Essa prova será assim composta:
6.2.1. para o cargo de Auxiliar de Enfermagem (código 001): 50
(cinquenta) questôes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo 20
(vinte) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de Matemática e 15 (quinze) de Conhecimentos
Específicos;
6.2.2. para o cargo de Oficial Operacional (código 002): 40 (quarenta)
questôes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo 20 (vinte) de
Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos
Específicos;
6.2.3. para o cargo de Assistente Social (código 003), de Cirurgião-
Dentista (código 004), de Enfermeiro (código 005), de Engenheiro – Ambiental
(código 006), de Engenheiro – Civil (código 007), e de Nutricionista (código 008): 40
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(quarenta) questôes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de
Conhecimentos Específicos.
6.3. A data prevista para a aplicação das provas objetivas, para todos os
cargos em concurso, é 04/12/2011, no período da tarde.
6.4. A duração da prova objetiva será de:
a) para os cargos de Auxiliar de Enfermagem (código 001) e de Oficial
Operacional (código 002): 3 horas e 30 minutos;
b) para os cargos de Assistente Social (código 003), de Cirurgião-
Dentista (código 004), de Enfermeiro (código 005), de Engenheiro – Ambiental
(código 006), de Engenheiro – Civil (código 007) e de Nutricionista (código 008): 3
horas.
6.5. As provas objetivas serão realizadas nos Municípios especificados no item
3.5.1 deste Edital, conforme opção do candidato no momento da inscrição.
6.5.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas objetivas em
qualquer uma das cidades previstas no item 3.5.1. deste Edital, por qualquer que seja o
motivo, a VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.
6.6. A confirmação da data, do horário e dos locais de aplicação das provas
objetivas será feita oportuna e oficialmente por meio de publicação de Edital de
Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos e de cartão informativo que poderá ser enviado por meio dos Correios.
6.6.1. O envio do cartão informativo tem caráter auxiliar na informação ao
candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de
ausência ou comparecimento em data ou horário ou local incorretos, uma vez que a
comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
6.6.2. O candidato somente poderá realizar a prova objetiva na data,
horário, local, sala/turma constantes do Edital de Convocação (DOE) e que constará,
também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
6.7. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato
não constar no Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com a VUNESP, por
meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o
ocorrido.
6.7.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante
preenchimento e assinatura, no dia da prova objetiva, de formulário específico (inclusão),
desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.
6.7.2. A inclusão de que trata o item 6.7.1. deste Edital, será realizada de
forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.7.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato
será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8. O candidato – até 3 (três) dias antes da data prevista para a
realização da prova objetiva – poderá informar-se sobre a sua realização no site da
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou, ainda, por meio do
telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
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6.9. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de
Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum,
após o fechamento dos portôes.
6.10. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver:
6.10.1. munido de um dos seguintes documentos de
identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que
nenhum documento ficará retido:
6.10.1.1. Cédula de Identidade (RG),
6.10.1.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
6.10.1.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6.10.1.4. Certificado de Alistamento Militar;
6.10.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal n° 9.503/97);
6.10.1.6. Passaporte;
6.10.1.7. Carteira de Identidade expedida pelas Forças
Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;
6.10.2. com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta;
6.10.3. com lápis preto;
6.10.4. com borracha macia; e
6.10.5. comprovante de inscrição, somente se seu nome não constar
do(s) local(locais) das provas objetivas, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na
respectiva página do Concurso (vide item 6.7. deste Edital).
6.11. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto
no item 6.10.1. deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e
eliminado deste Concurso Público. Não serão aceitos para efeito de identificação – por
serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de
requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.13. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação,
após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.14. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer
espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares,
relógios digitais, qualquer aparelho eletrônico, boné, gorro, chapéu, ou, ainda, material
não autorizado pela VUNESP como estritamente necessário à realização da prova.
6.15. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato
da sala de prova antes de decorrida metade do tempo de duração da respectiva prova
objetiva, quando lhe será permitido levar somente a folha intermediária de respostas.
6.16. No ato da realização da prova objetiva serão entregues ao candidato:
a) o caderno de questôes; e
b) a folha de respostas personalizada (contendo todos os dados
cadastrais do candidato).
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6.17. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos
seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela VUNESP,
para a realização da prova objetiva.
6.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer
um dos materiais fornecidos, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.19. O preenchimento da folha de respostas personalizada – que será o único
documento válido para a correção da prova – será de inteira responsabilidade do
candidato que deverá proceder em conformidade com as instruçôes específicas contidas
na capa do caderno de questôes e nessa folha.
6.19.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras
pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse
fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da VUNESP, devidamente
treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
6.20. A folha de respostas personalizada deverá ser entregue – ao final da
prova – ao fiscal de sala, com a assinatura do candidato no campo próprio e com a
transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta,
juntamente com o caderno de questôes.
6.20.1. No primeiro dia útil subsequente ao da aplicação da prova objetiva
serão disponibilizados os respectivos cadernos de questôes, no site da VUNESP
(www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, a partir das 14 horas.
6.21. Não será permitida a substituição da folha de respostas personalizada por
erro do candidato.
6.22. Não serão computadas questôes não respondidas nem questôes que
contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
6.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
6.24. Durante a aplicação da prova objetiva, a VUNESP solicitará aos
candidatos a autenticação digital da folha de respostas personalizada.
6.24.1. Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento descrito
no item 6.24. deste Edital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo
predeterminado, por 3 (três) vezes.
6.24.2. A autenticação digital ou as assinaturas do candidato visa atender
ao disposto na alínea “d” do item 14.4. deste Edital.
6.25. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três)
últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo
respectivo.
6.26. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em
virtude de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.
6.26.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não
será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão nem
procedendo à transcrição para a folha de respostas.
6.27. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova
objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante,
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que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela guarda da
criança.
6.27.1. Para tanto, a candidata deverá – na semana anterior à data de
realização da prova objetiva – entrar em contato com a VUNESP, por meio do telefone
(0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes
desse tipo de atendimento especial.
6.27.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada
por uma fiscal.
6.27.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração
da prova da candidata.
6.28. Excetuada a situação prevista no item 6.27. deste Edital, não será
permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade),
nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a
não-participação do candidato neste Concurso Público.
6.29. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá
desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.
6.30. Será excluído do Concurso, o candidato que, no prédio de realização da
prova:
a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado;
b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico;
c) receba telefonema ou mensagem.
6.31. A VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se
responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no
prédio de realização da prova.
6.32. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de
prova;
b) apresentar-se à prova em outro local que não seja o previsto no
Edital de Convocação/Cartão Informativo;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identificação previstos no
item 6.10.1. deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de realização da prova sem o
acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se da sala de realização da prova antes de decorrido o
prazo mínimo (estabelecido no item 6.4. deste Edital);
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, na sala de
realização da prova;
h) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (pagers, celulares etc.) ligado ou fazendo uso de qualquer destes no prédio
de realização da prova;
i) lançar mão de meios ilícitos para execução de prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
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l) estiver fazendo uso de boné, de gorro ou de chapéu;
m) estiver portando arma branca ou de fogo, ainda que possua o
respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro
da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.33. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá
procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
6.34. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, sua
prova será anulada e, em consequência, será eliminado do Concurso.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos em
concurso)
7.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório – para cada
um dos cargos em concurso – serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
7.2. A nota da prova objetiva corresponderá às notas 0 (zero) a 100 (cem), e
será obtida pela seguinte fórmula:
NP = (Na x 100) / Tq
7.2.1. Legenda:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questôes da prova
7.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50,00 (cinquenta).
7.4. Os candidatos serão classificados, na prova objetiva, em âmbito estadual
em única lista de classificação, em ordem decrescente de nota da prova objetiva.
7.4.1. Havendo empate na classificação da prova objetiva, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.4.1.1. para os cargos de Auxiliar de Enfermagem (código 001) e
de Oficial Operacional (código 002):
a) obtiver maior pontuação nas questôes de Conhecimentos
Específicos;
b) obtiver maior pontuação nas questôes de Língua
Portuguesa;
c) tiver mais idade;
d) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
7.4.1.2. para os demais cargos em concurso:
a) tiver mais idade;
b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
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7.4.2. Essa classificação será publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE).
7.5. Será excluído do Concurso:
7.5.1. o candidato não habilitado na prova objetiva (todos os cargos em
concurso);
7.5.2. o candidato habilitado na prova objetiva e que não conste da lista
dos convocados para a prova prática de direção veicular (cargo de Oficial Operacional
– código 002), conforme disposto no item 8.2. deste Edital.
8 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO
VEICULAR (para o cargo de Oficial Operacional – código 002)
8.1. A convocação para a prova prática de direção veicular será publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
8.2. Somente serão convocados para a prova prática de direção veicular os
candidatos habilitados na prova objetiva e classificados até a 1.000ª (milésima) posição na
prova objetiva, obedecidos os critérios de desempate previstos no item 7.4.1.1. deste
Edital. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público, em obediência ao
disposto no item 7.5.2. deste Edital.
8.3. A prova prática de direção veicular constará de percurso, com duração
aproximada de 20 (vinte) minutos e objetivará aferir a experiência, adequação de atitudes,
postura e habilidades do candidato em:
8.3.1.dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou
passageiros, de acordo com itinerário preestabelecido;
8.3.2.realizar percursos na cidade e/ou estrada.
8.4. Não haverá vista das anotaçôes e das avaliaçôes feitas pelos
examinadores responsáveis pela aplicação da prova prática de direção veicular.
8.5. A prova prática de direção veicular será realizada nos seguintes
municípios:
8.5.1. em Bauru: para os candidatos que tiverem optado por realizar a
prova objetiva na cidade de Bauru;
8.5.2. em Presidente Prudente: para os candidatos que tiverem optado
por realizar a prova objetiva na cidade de Presidente Prudente;
8.5.3. em São José do Rio Preto: para os candidatos que tiverem optado
por realizar a prova objetiva nas cidades de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto; e
8.5.4. em São Paulo: para os candidatos que tiverem optado por realizar
a prova objetiva nas cidades de Campinas, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
8.6. A(s) data(s), o(s) horário(s) e o(s) local(is) da prova prática de direção
veicular serão comunicados, oportuna e oficialmente por meio de publicação do Edital de
Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos e de cartão informativo que poderá ser enviado por meio dos Correios.
8.7. O envio do cartão informativo tem caráter auxiliar na informação ao
candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de
ausência ou comparecimento em data, ou horário ou local incorretos, uma vez que a
comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
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8.8. O candidato – até 3 (três) dias antes da data de realização da prova
prática de direção veicular – poderá informar-se sobre a sua realização no site da
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou, ainda, por meio
de seu telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
8.9. O candidato deverá chegar ao local da prova prática de direção veicular,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos
do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto
algum.
8.10 O candidato somente poderá realizar a prova prática de direção veicular
na data, horário, local, sala/turma constantes do Edital de Convocação (DOE) e que
constará, também, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do
Concurso.
8.11. Somente será admitido ao local da prova prática de direção veicular o
candidato que estiver munido do original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
categoria “D” ou “E”, dentro do prazo de validade, e de cópia reprográfica dessa CNH.
8.11.1. A cópia reprográfica citada no item 8.11. deste Edital ficará retida.
8.12. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática de direção
veicular, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9 – DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR (para o cargo
de Oficial Operacional – código 002)
9.1. A prova prática de direção veicular, de caráter eminentemente eliminatório,
será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. Será considerado apto na prova prática de direção veicular o candidato que
obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
9.3. O resultado da prova prática de direção veicular será publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Seção I – Concursos na seguinte conformidade:
9.3.1. lista única, em ordem alfabética, dos aptos;
9.3.2. lista única, em ordem de número de inscrição, dos inaptos.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS (todos os cargos em concurso)
10.1. A classificação dos candidatos será elaborada de acordo com a nota final
e que será apurada na seguinte conformidade:
10.1.1. com base nos pontos obtidos na prova objetiva, excluindo-se os
candidatos considerados “inaptos” na prova prática de direção veicular (para o cargo de
Oficial Operacional – código 002);
10.1.2. com base nos pontos obtidos na prova objetiva (para os demais
cargos em concurso).
10.2. Os candidatos habilitados serão classificados – por código de cargo em
concurso – em ordem decrescente da nota final, havendo duas listas de classificação
prévia, a saber:
10.2.1. Lista de Classificação Prévia Geral, contendo todos os candidatos
habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais habilitados; e
10.2.2. Lista de Classificação Prévia Especial, contendo somente
portadores de necessidades especiais habilitados.
10.3. Havendo empate na classificação prévia, serão utilizados,
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sucessivamente, os seguintes critérios:
10.3.1. para o cargo de Auxiliar de Enfermagem (código 001):
10.3.1.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de
outubro de 2003, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do
término do período destinado às inscriçôes, desprezada data relativa a eventual
prorrogação de período de inscriçôes);
b) obtiver maior pontuação nas questôes de Conhecimentos
Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questôes de Língua
Portuguesa;
d) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
10.3.1.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta)
anos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação nas questôes de Conhecimentos
Específicos;
b) obtiver maior pontuação nas questôes de Língua
Portuguesa;
c) tiver mais idade (será considerada a idade na data do
término do período destinado às inscriçôes, desprezada data relativa a eventual
prorrogação de período de inscriçôes);
d) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
10.3.2. para o cargo de Oficial Operacional (código 002):
10.3.2.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de
outubro de 2003, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do
término do período destinado às inscriçôes, desprezada data relativa a eventual
prorrogação de período de inscriçôes);
b) obtiver maior pontuação nas questôes de Conhecimentos
Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questôes de Língua
Portuguesa;
d) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
10.3.2.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta)
anos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
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a) obtiver maior pontuação nas questôes de Conhecimentos
Específicos;
b) obtiver maior pontuação nas questôes de Língua
Portuguesa;
c) tiver mais idade (será considerada a idade na data do
término do período destinado às inscriçôes, desprezada data relativa a eventual
prorrogação de período de inscriçôes);
d) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
10.3.3. para os demais cargos em concurso:
10.3.3.1. Caso os empatados tenham idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de
outubro de 2003, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver mais idade (será considerada a idade na data do
término do período destinado às inscriçôes, desprezada data relativa a eventual
prorrogação de período de inscriçôes);
b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
10.3.3.2. Caso os empatados tenham idade inferior a 60 (sessenta)
anos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) mais idade (será considerada a idade na data do término do
período destinado às inscriçôes, desprezada data relativa a eventual prorrogação de
período de inscriçôes);
b) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos
de idade conforme declaração feita, pelo candidato, no momento da inscrição (este dado
cadastral somente poderá ser retificado/alterado na oportunidade descrita no item 3.18.
deste Edital).
10.4. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e
constantes da Lista Especial mencionada no item 10.2.2. deste Edital, serão convocados,
mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) para realização de perícia médica com o intuito de comprovação da deficiência
apontada no ato da inscrição, bem como da verificação da compatibilidade de sua
deficiência com as atribuiçôes do respectivo cargo de inscrição.
10.4.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o
laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
10.4.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituirse-
á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado.
10.4.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no
prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 10.4.1. deste Edital.
10.4.4. Os resultados da perícia e da junta médica serão publicados, no
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Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos,
por meio de Edital.
10.4.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
médica, nos termos do disposto no § 5°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 683, de 18
de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08 de novembro de
2002.
10.4.6. Findo o trabalho relativo às perícias e às juntas médicas, serão
publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção
I – Concursos:
10.4.6.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os
candidatos habilitados, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente,
“portadores de necessidades especiais” e “aptos para o exercício do cargo”, e da qual
serão excluídos os candidatos considerados “inaptos para o exercício do cargo”; e
10.4.6.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá
somente os candidatos considerados, concomitantemente, “portadores de necessidades
especiais” e “aptos para o exercício do cargo”.
10.4.7. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos considerados
“inaptos” para o exercício do cargo.
10.4.8. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais
aprovados e aptos para o exercício do cargo, as vagas a eles reservadas serão
preenchidas pelos demais candidatos, observando-se, estritamente, a ordem de
classificação.
11 – DO RECURSO
11.1. A contar da data de realização de cada uma das provas, terá o candidato
o prazo de 5 (cinco) dias úteis para protocolar recurso.
11.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável
ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
11.3. O recurso deverá:
a) ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária;
b) ser protocolado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva
página do Concurso, a partir das 8 horas do primeiro dia útil subsequente ao da aplicação
de cada uma das provas; e
c) conter, obrigatoriamente:
c.1.) o nome completo do candidato (de acordo com a sua ficha de
inscrição);
c.2.) o número do documento de identificação do candidato;
c.3.) o nome e o código do cargo de inscrição;
c.4.) o número de inscrição; e
c.5.) o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido
embasamento.
11.4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as instruçôes
ali contidas.
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11.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos
convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do
prazo e da forma prevista neste Edital.
11.5.1. Os recursos interpostos em desacordo com os ditames deste
Edital serão, liminarmente, indeferidos.
11.5.2. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar
fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruçôes constantes do
link “Recursos” na página específica do Concurso Público.
11.6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio dos Correios,
por meio de fax, de e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
11.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
11.8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
11.9. Os pontos relativos a questôes eventualmente anuladas serão atribuídos
a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recurso.
11.10. A decisão do “deferimento” ou do “indeferimento” do recurso será dada a
conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos e disponibilizada no site da
VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso.
12 – DO PEDIDO DE REVISÃO
12.1. O prazo para protocolar o pedido de revisão será de 3 (três) dias úteis a
contar da data da publicação do respectivo resultado ou ato no Diário Oficial do Estado de
São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
12.2. O pedido de revisão não terá efeito suspensivo.
12.3. O pedido de revisão se destina à solicitação de análise relativamente:
a) ao indeferimento da solicitação da redução da taxa de inscrição;
b) ao gabarito da prova objetiva (vide determinação contida no item 12.4.
deste Edital);
c) ao resultado/nota atribuída à prova objetiva;
d) ao resultado da prova prática de direção veicular;
e) à classificação prévia.
12.4. Quando o pedido de revisão se referir ao gabarito da prova objetiva,
admitir-se-á um único pedido para cada questão da prova, desde que devidamente
fundamentado.
12.5. O pedido de revisão deverá:
a) ser dirigido à Coordenadora da Comissão de Concurso Público;
b) ser protocolado no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva
página do Concurso, a partir das 8 horas, conforme previsto no subitem 12.1;
c) conter, obrigatoriamente:
c.1.) o nome completo do candidato (de acordo com a sua ficha de
inscrição);
c.2.) o número do documento de identificação do candidato;
c.3.) o nome e o código do cargo de inscrição;
c.4.) o número de inscrição; e
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c.5.) o relato sucinto do fato motivador do pedido de revisão, com o
devido embasamento.
12.6. Para interpor pedido de revisão, o candidato deverá utilizar o endereço
eletrônico da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, seguindo as
instruçôes ali contidas.
12.7. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos
convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do
prazo e da forma prevista neste Edital.
12.8. Os pedidos de revisão interpostos em desacordo com os ditames
deste Edital serão, liminarmente, indeferidos.
12.9. O pedido de revisão interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não
apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruçôes
constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.
12.10. No caso de provimento de pedido de revisão interposto dentro das
especificaçôes deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para
habilitação.
12.11. O resultado de pedido de revisão relativo:
12.11.1. ao indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição:
será divulgado oficialmente, na data prevista de 27/10/2011, a partir das 14 horas,
exclusivamente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do
Concurso.
12.11.1.1. No caso de deferimento e ou indeferimento desse pedido
de revisão o candidato deverá proceder conforme descrito nos itens 3.10.6. a 3.10.8.
deste Edital.
12.11.2. ao resultado/nota atribuída à prova objetiva ou ao resultado da
prova prática de direção veicular ou à classificação prévia: será dado a conhecer
coletivamente, por meio de divulgação de “deferimento” ou de indeferimento” desse
pedido de revisão, mediante publicação de Edital, no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos e disponibilizado no site da
VUNESP (

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