STF:DF pede que Supremo decrete ilegalidade da greve dos policiais civis
  
Escrito por: Mauricio 24-09-2012 Visto: 718 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 24 de setembro de 2012

DF pede que Supremo decrete ilegalidade da greve dos policiais civis

O Distrito Federal (DF), por meio da Procuradoria-Geral do DF, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte determine o retorno imediato de todos os policiais civis do DF ao trabalho. A categoria está em greve desde o dia 23 de agosto.

O autor da ação afirma que o Supremo tem entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e lembra decisão tomada no ano passado pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).

A procuradoria-geral pretende que o STF casse decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.

Segundo a entidade, a imprensa local tem noticiado que, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida. “Há vários casos noticiados em que as pessoas não estão conseguindo fazer o que seria uma atividade básica a cargo dos policiais, qual seja, registrar uma ocorrência.”

Desrespeito

Na ação, o DF aponta o “patente desrespeito" da decisão do TJDFT frente a entendimento do Supremo na AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.

Para a Procuradoria-Geral do DF, “ao não acolher o pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis do Distrito Federal, (o TJDFT) não observou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar 3034”. Esse processo foi convertido na Suspensão de Segurança (SS) 564.

O pedido do DF foi feito em uma Reclamação (Rcl 14557), instrumento jurídico adequado para se apontar o descumprimento de decisôes do STF. A procuradoria-geral solicita que a ação seja convertida em suspensão de liminar caso o Supremo entenda conveniente. O processo foi enviado ao presidente Ayres Britto.

RR/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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