Escrito por: Mauricio 24-09-2012 Visto: 868 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Janeiro:
“24/9/2012 – 12h58
TRE-RJ alerta: eleitor que votar com equipamentos eletrônicos pode ser preso
No próximo dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução n.° 823/12, visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.° 23.372.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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