Escrito por: Mauricio 21-09-2012 Visto: 994 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“Licitaçôes em Pernambuco exigem capacitação em saúde e segurança
(Quinta, 20 Setembro 2012, 21h30)
Os editais de licitação lançados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços que envolvam fornecimento de mão-de-obra, deverão conter obrigatoriamente, a partir de agora, cláusula que exige a capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada normal de trabalho. Decreto com essa disposição foi assinado esta semana pelo governador pernambucano Eduardo Campos.
A norma é mais uma decorrência do Programa Trabalho Seguro, iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que tem por objetivos a formulação e a execução de projetos e açôes nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
O decreto institui, ainda, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo de Trabalho de Prevenção de Acidentes de Trabalho (GTPAT), seguindo as mesmas finalidades do Programa Trabalho Seguro: desenvolver açôes voltadas à promoção de saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Além de Pernambuco, o estado do Ceará também já editou norma estadual estabelecendo as mesmas diretrizes, assinada pelo governador Cid Gomes.
(Mauro Burlamaqui/RA)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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