PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO. ADVOGADA. FALECIMENTO.
  
Escrito por: Mauricio 20-09-2012 Visto: 772 vezes

 



A Turma decidiu que existe manifesto prejuízo para a defesa na hipótese de falecimento da única advogada do paciente após a interposição do recurso de apelação, haja vista a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça ter sido realizado em nome daquela. Para o Min. Relator, o acórdão deverá ser republicado em nome do advogado regularmente constituído. HC 226.673-SP, Rel.Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2012.


 

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