STF: Deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender o dispositivo da Lei 59
  
Escrito por: Mauricio 29-09-2011 Visto: 862 vezes

Notícia extraída do site do STF:



Notícias STF

Quarta-feira, 28 de setembro de 2011


Telefonia: suspensa lei fluminense que permitia acúmulo de minutos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu na sessão de hoje (28) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4649, para suspender o dispositivo da Lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro, que possibilitava o acúmulo das franquias de minutos mensais oferecidas pelas operadoras de telefonia, fazendo com que os minutos utilizados no mês de sua aquisição fossem transferidos para os meses seguintes, enquanto não fossem utilizados.

Os ministros aplicaram o entendimento de que leis estaduais não podem dispor sobre obrigaçôes das operadoras de telefonia relacionados aos serviços por elas prestados, porque é da União a competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicaçôes, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicaçôes Competitivas (Telcomp).

Após reconhecer a legitimidade da Telcomp para propor a ação, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que é firme a jurisprudência do STF de que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicaçôes, por força do que dispôe o inciso IV do artigo 22 da Constituição. Para o relator, o pedido feito pela Associação tem plausibilidade jurídica, em razão da violação do artigo 22, IV, da Constituição. Quanto à urgência para a concessão da liminar, Dias Toffoli afirmou que ela se verifica “na medida em que o artigo questionado cria obrigaçôes formalmente inconstitucionais às prestadoras de telefonia do Estado do Rio de Janeiro, interferindo no regular desempenho de suas atividades”.

A liminar foi concedida por decisão unânime.  "

Imagem do Google.



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