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STF: Mensalão: Ministro Joaquim Barbosa julga imputaçôes a membros do antigo PL (atual PR), Valdemar
  
Escrito por: Mauricio 80-86-1348 Visto: 727 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Direto do Plenário: Relator julga imputaçôes a membros do PL

Na sessão de hoje, o relator da Ação Penal (AP 470), ministro Joaquim Barbosa, profere seu voto quanto às imputaçôes dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha aos membros do antigo PL (atual PR) – Valdemar Costa Neto, Carlos Augusto Rodrigues (que à época dos fatos era conhecido como Bispo Rodrigues) Jacinto Lamas e Antônio Lamas.

Segundo o relator, está demonstrado nos autos que os “pagamentos milionários” ao antigo PL (R$ 10.837.500,00) ocorreram ao longo de dois anos (2003 e 2004), com concentraçôes nos períodos de votação de importantes projetos de interesse do governo. Relatórios de votação fornecidos ao relator pela Câmara dos Deputados demonstram que, orientada por Valdemar, a bancada do PL votou favoravelmente em matérias de interesse do governo federal.

Para o relator, também está provado que Jacinto Lamas tinha importante papel no grupo, “prestando fundamental auxílio, conferido de forma estável e permanente”. O ministro iniciou seu voto tratando da imputação de corrupção passiva aos réus Valdemar Costa Neto, Carlos Augusto Rodrigues e Jacinto Lamas e concluiu que há prova suficiente a demonstrar a prática delitiva.

Em seguida, o ministro-relator abordou a acusação de lavagem de dinheiro aos mesmos réus. Segundo a acusação, os repasses ao PL foram feitos de duas maneiras: por meio da corretora Guaranhuns Empreendimentos, Intermediaçôes e Participaçôes Ltda. e, posteriormente, por meio do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural/SMP&B. Para o ministro-relator, está caracterizada a conduta imputada aos réus.

Em alegaçôes finais, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a absolvição de Antonio Lamas, por considerar não haver prova suficiente da prática criminosa a ele imputada (formação de quadrilha e lavagem). No voto proferido na primeira parte da sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa concluiu pela sua absolvição.”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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