TST:Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão
  
Escrito por: Mauricio 19-09-2012 Visto: 819 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

(Quarta, 19 Setembro 2012, 6h10)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência complementar vigente à época da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula n° 288 do TST.

A ação trabalhista foi ajuizada contra ato do Banco do Brasil S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), que aplicaram regulamento vigente quando da aposentadoria para calcular o valor do benefício. O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.

O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.

Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas n° 51, I e n° 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alteraçôes posteriores que forem benéficas ao trabalhador".

A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.

Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009

(Letícia Tunholi/RA)

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel.    (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

FACEBOOK

000018.117.158.10